O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL (MESMO QUE NÃO PRECISE DELE)
Já está em vigor a Lei n. 13.982/2020, que criou o “Auxílio Emergencial”, no valor de R$ 600,00 a R$ 1200,00, buscando diminuir o impacto da pandemia do Coronavírus na vida dos trabalhadores sem renda fixa e sem registro em carteira profissional.
Sugiro que você saiba um pouco mais sobre o assunto, pois, a não ser que esteja lendo este texto em outro planeta, mesmo que você não seja beneficiado pelo programa, seguramente haverá alguém que você conheça que poderá ser melhor esclarecido sobre este relevante direito.
Como forma de facilitar a compreensão, criei uma lista de perguntas e respostas contendo seus pontos mais relevantes. Confira abaixo, por favor:
- PARA QUE SERVE O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Este benefício tem como principal objetivo proteger os trabalhadores informais dos devastadores efeitos desta pandemia que tem causado impactos devastadores sobre a Economia mundial e afetado a renda de praticamente todo mundo, planeta afora.
- QUEM TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA?
O BENEFÍCIO é devido aos trabalhadores que não têm registro em carteira, os informais, os microempreendedores individuais, os autônomos, e os intermitentes. Isto inclui uma lista imensa de profissionais, que vai do Agricultor, ao Zabumbeiro das feiras do interior do país, passando por diaristas, motoristas de aplicativos, pescadores artesanais. (Para ter acesso à lista completa, criada pelos Senadores clique em: https://bit.ly/34t3zFI)
Importa observar, ainda que:
– Embora os meios de comunicação informem que as mães solteiras, chefes de família, têm direito ao valor dobrado, esquecem de dizer que OS PAIS SOLTEIROS TAMBÉM SERÃO PROTEGIDOS DA MESMA FORMA;
– Apesar da haver uma idade mínima para receber o benefício, que é de dezoito anos, as mães e pais solteiros, menores de idade, também estão incluídos na lista de beneficiários;
– Também estão na lista dos beneficiados os sócios de empresas inativas;
– As pessoas que declararam valor superior a R$ 28.600,00 no Imposto de 2018, e que preencham os requisitos necessários também serão beneficiadas, porém, se ficarem acima da isenção em 2020 deverão devolver a diferença em 2022.
- QUEM NÃO DEVE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não tem direito ao auxílio emergencial os funcionários públicos (nem mesmo aqueles que atuam em regime temporário), aposentados e pensionistas, ou beneficiários de outros recebimentos do Poder Público, como auxílio-doença, auxílio acidente, seguro desemprego, ou benefícios de prestação continuada, mais conhecido pelas pessoas como LOAS. Estão fora, também, naturalmente, os empregados registrados.
Para estes últimos o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Emprego e Renda. Para saber mais, leia o artigo que escrevi sobre o assunto.
Estão fora da lista, também, as pessoas que têm renda superior per capita familiar superior a R$ 522,50, ou façam parte de uma família que recebe valor superior a R$ 3.135,00.
- O QUE ACONTECERÁ COM QUEM RECEBER O BENEFÍCIO INDEVIDAMENTE
Quem utilizar da MÁ-FÉ para receber o benefício, receberá, além de cinquenta chibatas acidentais quando chegar ao Inferno, ainda neste “planeta” será processado por falsidade ideológica, estelionato, e precisará contratar advogado para defende-lo em um inquérito criminal, aberto pela Polícia Federal, que não costuma ser boazinha com este tipo de malandragem.
- QUEM PAGARÁ O BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA?
O dinheiro para pagamento deste benefício sairá do Tesouro Nacional, que é uma quantia arrecadada pelo Governo Federal através dos impostos como o imposto de renda, e o CIDE, que é o imposto que pagamos todas as vezes em que abastecemos os carros com combustíveis.
- QUANDO COMEÇOU O PAGAMENTOS DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA?
Os primeiros pagamentos se iniciaram em 09.04.2020, para os beneficiários que já estavam cadastrados até 20.03.2020 no CADASTRO ÚNICO NACIONAL e que têm conta na C.E.F. e no Banco do Brasil.
Os cadastrados que têm conta em outros bancos recebem a partir de 14.04.2020;
Os demais beneficiários que não têm o Cadastro Único, ainda, receberão cinco dias úteis após realizarem o cadastro no aplicativo criado pelo Governo;
Os beneficiários do Bolsa Família recebem a partir do dia 16.04.2020, conforme o próprio calendário do benefício.
- COMO SERÃO REALIZADOS OS PAGAMENTOS?
Os beneficiados pelo Bolsa Família, assim como as pessoas que já estavam no Cadastro Único não precisarão fazer nada, a não ser acompanhar pelo dia do recebimento, anotado acima.
Para saber se você tem este cadastro, utilize o link abaixo:
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Caso a pessoa tenha direito, mas não aparece no Cadastro Único, precisará realizar o seu cadastro.
Como forma de auxiliar este enorme contingente de pessoas, a advogada LUCIANE ARAÚJO criou o canal “Dra. Só uma perguntinha” e bolou um tutorial extremamente didático e amigável. Confira abaixo, por favor, e, bom proveito!
(https://www.youtube.com/watch?v=uPAd-kpHCw4)
Além disso, no nosso canal do YouTube postamos uma entrevista feita pelo Nilton Campos Pereira e “Didi Mermaid” comigo, venha conferir também! (https://www.youtube.com/watch?v=iCX9dU9gu24)
ISMAEL CRISTO é advogado no Cristo Constantino E Advogados Associados, Mestre em Direitos das Relações Sociais pela PUC São Paulo e professor em programas de Graduação e Pós Graduação”.
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