CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL – DÚVIDAS E TUTORIAL
Com o surgimento da carteira de trabalho digital, apareceram também algumas dúvidas frequentes, que procuraremos esclarecer a seguir, incluindo um tutorial didático de como fazê-la.
A principal dúvida é se a carteira de trabalho digital substitui a impressa, e a resposta é que depende, se a pessoa já possui uma carteira de trabalho impressa não será necessário trocar. Mas se a pessoa não tem uma carteira de trabalho física, não será mais necessário expedi-la, bastando fazer a digital, que terá a mesma validade, pois é equivalente a carteira de trabalho emitida no papel!
Tem algum custo da carteira de trabalho digital? A resposta é negativa, ela é gratuita.
Outra dúvida é o motivo desta mudança, e a resposta é simples, com a carteira de trabalho digital dispensa-se a burocracia e demora para expedi-la fisicamente, já que a própria pessoa pode providenciar a sua onde estiver, bastando ter um dispositivo com internet. Outro benefício está em permitir que o trabalhador brasileiro e estrangeiro tenha acesso as informações de qualificação Civil e seus Contratos de Trabalho onde quer que vá, pois poderá ser acessada por meio de um aplicativo ou site, de qualquer dispositivo com internet. Até mesmo ao ser contratado, o empregado não precisará apresentar a carteira de papel, bastará informar seu CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital, com o envio de um evento ao eSocial (que todas as empresas devem ter). Como também permite uma integração entre as bases de dados públicas e privadas.
Além disso, com acesso aos dados, é possível o trabalhador acompanhar as anotações e solicitar a correção dos dados incorretos, e indicar divergências, sanando eventuais problemas. Em resumo, foi pensada para proporcionar agilidade, desburocratizando a gestão de pessoas e otimizando o processo de contratação e registro.
A carteira de trabalho digital poderá ser utilizada como documento de identificação? A resposta é não, já que não tem a finalidade de identificação civil, apenas para acompanhamento de registros trabalhistas.
Pois bem, suprimidas as principais dúvidas acerca do tema, abaixo trazemos um passo a passo de como fazer a carteira de trabalho digital:
Primeiramente, entre na loja virtual e instale gratuitamente no seu dispositivo móvel o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para acessar a conta é necessário informar o número do CPF, e caso não tenha uma conta, será necessário criá-la, podendo ser por meio do ícone que aparece logo abaixo “criar uma conta”, quando será direcionado ao site “gov.br” para colher os dados e criar uma conta. Ou diretamente no próprio site “gov.br”, na opção “Carteira de Trabalho Digital” logo na página inicial.
Feito isso, o próximo passo é preencher os campos referentes aos dados pessoais, seguido de uma validação de dados através da resposta de algumas perguntas pessoais, e depois profissionais, tendo por último o cadastramento de uma senha.
Com uma conta criada poderá voltar ao início do aplicativo e fazer o loguin com o CPF e a senha. Aparecerá uma tela para autorização de uso de dados pessoais e, após aceitar, estará feita a CTPS digital!
Na tela inicial, acima, aparecerá o seu nome e CPF, e abaixo os registros trabalhistas que tiver. No inferior constará uma barra de ferramenta com alguns ícones, sendo o primeiro “início”, contendo as últimas três movimentações do último contrato de trabalho, se houver. O segundo ícone denominado “contratos”, terá o detalhamento dos seus contratos de trabalho, que se tiver divergência você poderá solicitar correção no ícone triangular. O terceiro é “enviar”, dando a possibilidade de exportação de dados pessoais ou dados básicos da CTPS em pdf. Por último há o ícone “mais”, oferecendo opções para acessar “política de privacidade”; “perguntas frequentes”; “avaliação do aplicativo”; e “saída”.
Por fim, importante salientar que a carteira de trabalho é documento essencial, obrigatória para os empregados em geral, funcionários públicos regidos pela CLT e facultativo nas demais relações de trabalho, de modo que devemos ficar atentos as novidades, até mesmo porque elas atingem não só os empregados em si, mas também todos os envolvidos na relação trabalhista, tais como empregadores, contadores, advogados.
“Livia Maria Rodrigues Cruz – pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho e advogada no escritório Cristo Constantino e Advogados Associados”.
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