COMPRAS POR IMPULSO E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Eu e você tomamos decisões porque somos seres racionais, não é mesmo?
Infelizmente, os estudos mais recentes têm comprovado que isto não é verdade: o mais certo é afirmar que tomamos decisões através da emoção e utilizamos a razão para justificar as escolhas. Aliás, neste quesito não somos muito diferentes dos animais aos quais damos o nome de “seres irracionais”.
Esta foi apenas uma das diversas constatações que nos apresentou o renomado palestrante e especialista em Marketing, Renato Sneider em uma conferência intitulada “Neorociência nos Negócios – Neuromarketing”, promovida pela INDELTA em 18.09.2019, dentro da série de eventos que recebeu o nome sugestivo de IN-DELTA TALKS.
Este e outros relevantes estudos sobre a forma como tomamos decisão têm recebido especial atenção de muitas empresas que, por sua vez, servem-se destas descobertas para influenciar a decisão dos potenciais consumidores, estimulando-os a comprar mais, mais e mais de novo.
O inconveniente disto é que temos sido convencidos a comprar produtos e serviços que vão muito além de nossas necessidades e, às vezes, desvinculados de nosso orçamento.
Temos notado em nosso escritório, inclusive, um aumento do número de consultas de consumidores tentando reverter compras de produtos e serviços dos quais se arrependeram, e, infelizmente, nem sempre isto é possível.
Como forma de evitar arrependimentos, aborrecimentos e endividamento e outros “entos”, sugerimos:
– Respire fundo, conte até dez e se não for suficiente, conte até mil, mas não se precipite em matéria de fechamento de compras. Por mais sedutora e imperdível que lhe pareça a oferta, considere antes se você está necessitando daquele produto ou serviço, bem como se você está realmente em condições de pagá-lo, sem prejuízo de outras dívidas e compromissos já assumidos e da reserva para o futuro, que todos precisamos construir.
– Desconfie de ofertas que oferecem preços muito abaixo do mercado, e, especialmente, das promessas de lucro fácil, ou de investimentos que prometem retornos muito altos sem grandes esforços;
– Fuja dos vendedores que o pressionam a fechar a venda com urgência e sem um razoável espaço de tempo para reflexão com argumentos do estilo, “consigo manter este desconto imperdível apenas hoje”, “já recebemos a tabela com os preços atualizados, mas meu gerente autorizou, excepcionalmente, que eu aplique para você a tabela de preços do mês passado”.
– Sempre que possível, aconselhe-se com pessoas que querem bem a você e que não estão envolvidas emocionalmente com a oferta: exemplificativamente, perguntar para a sua esposa, ou namorada, o que ela acha daquele colar de brilhantes, feminino, que está sendo oferecido pela metade do preço, em dez vezes fixas no cartão, pode não ser uma boa ideia.
E se você não considerou os conselhos acima, efetuou a compra e se arrependeu?
– Caso a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial (por telefone, pela Internet, por aplicativo, em domícilio…) e tenha ocorrido em um prazo máximo de sete dias, o negócio pode ser desfeito, sem necessidade de se justificar, e sem necessidade pagar taxas adicionais.
– Caso já tenha decorrido o prazo, também é possível avaliar se o produto ou serviço condiz com aquilo que foi ofertado: não raro, na ânsia de cumprir sua meta, o vendedor oferece ao consumidor aquilo que a empresa não conseguirá entregar. Quando isto ocorre é possível exigir o desfazimento do negócio. Valem como prova em favor do consumidor os folhetos físicos ou digitais, os diálogos realizados através de e-mail ou redes sociais, e em último caso, o depoimento de testemunhas.
Concluindo, ainda que isto vá contra a natureza humana, faça um esforço e use o velho e tradicional bom senso: não é fácil, mas é a melhor receita para livrá-lo de arrependimentos e aborrecimentos.
Ismael Vieira de Cristo Constantino – Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo, professor em programas de graduação e pós-graduação e advogado no escritório Cristo Constantino e Advogados Associados.
0 Comentários