ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO E TIPOS EMPRESARIAIS
Há alguns dias a Prefeitura Municipal de São Paulo deu um susto nos empresários da região penalizando com multa no valor de R$ 1.639,60 quem não fizesse o cadastro se autodeclarando um produtor de pouco ou de muito lixo (neste último caso devendo contratar empresa particular para o descarte).
A necessidade deste cadastro não foi divulgada como deveria, e em razão da repercussão negativa por parte dos empresários e da imprensa, a prefeitura decidiu prorrogar o prazo para cadastro, sem nenhuma penalidade até 31 de outubro de 2019.
O que quero esclarecer é que este tipo de situação, de ser pego de surpresa por uma novidade legislativa não é incomum para os pequenos empreendedores, mas mesmo assim espero encontrar corajosos que ousem empreender.
Para que uma empresa tenha sucesso e menos sustos como o acima relatado o empreendedor deverá também aprender a fazer o marketing da sua empresa, buscar informações como as novas leis que podem o afetar, fazer o controle contábil… realmente é necessário muita coragem para empreender, mas como já devem ter visto em algum artigo do doutor Ismael (já que ele gosta muito dessa frase) “A SORTE É AMIGA DOS CORAJOSOS”.
Com foco nos atuais e futuros empreendedores iremos abordar questões relevantes para a abertura ou regularização da empresa: o tipo de empresa e o enquadramento tributário.
Vou explicar brevemente o que é e quem pode se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual), EPP (Empresa de Pequeno Porte), ME (Micro Empresa), LTDA (Empresa de responsabilidade Limitada), explicando antes, que tudo isso são enquadramentos, situações temporárias, já que foram criados para ajudar os pequenos empresários e você não será pequeno para sempre. Então desde o início entenda, você não é MEI, mas apenas está na situação de MEI aproveitando alguns benefícios.
O que também deve ser escolhido no início do negócio e que tem caráter permanente (também é possível mudar, mas diferentemente da situação tributária a ideia aqui é permanecer) é o tipo da empresa. Essa escolha é bem simples pois respondendo poucas perguntas você, futuro empreendedor, já saberá onde se encaixa.
1: Eu tenho ou quero ter um sócio?
2: Eu quero estar regularizado e proteger meu patrimônio particular?
Bom se a resposta para ambas for NÃO a opção é ser um EI (Empreendedor Individual) e mesmo acreditando que ninguém responderá não à segunda pergunta irei explicar melhor. O Empreendedor Individual é a pessoa que sozinha desenvolve atividade, trabalhando em nome próprio, os bens dele são os bens da empresa e vice-versa e, portanto, tem responsabilidade ilimitada – responde com tudo o que tem pelas dívidas “da empresa”.
Por exemplo, se um sorveteiro não regularizado não pagar seu fornecedor, ou dar um cheque sem fundos à “Kibon”, ela pode cobrar a dívida judicialmente ou executar o cheque e o sorveteiro pagará com a sua conta no banco pessoal, seu carro e qualquer bem que tiver em seu nome; ou se abrir uma sorveteria e contratar alguém que o processar na justiça do trabalho, dependendo do tamanho da dívida o Poder Judiciário pode determinar também a penhora, a execução de seus bens pessoais.
Se respondeu SIM para as duas perguntas acima, ou seja, quer um sócio e quer estar devidamente regulamentado você e seu sócio (ou seus sócios, já que não há limite de sócios em uma sociedade) deverão ter uma sociedade empresária ou uma sociedade simples.
A sociedade simples será utilizada pelos sócios que exercem profissão intelectual, como médicos, psicólogos, dentistas, luthier e afins. E a sociedade empresária por todos os outros empreendedores, que têm o sonho de montar a empresa, ganhar muito dinheiro e depois de algum tempo contratar um bom diretor e ir viajar para Europa por 6 meses sem se preocupar, por que a empresa funciona perfeitamente sem ele (claro que depois de alguns ou muitos anos de trabalho duro).
E é aqui que entra a opção tão comum no Brasil, vista sempre nos nomes e fachadas dos negócios: LTDA – que significa sociedade de responsabilidade limitada.
As opções para quem vai empreender sozinho também são duas, porém a escolha fica em função, novamente, da questão da limitação da responsabilidade.
Uma delas é ser um MEI, e em breve explicarei o que isso significa, a outra é ter uma EIRELI, esse nome estranho vem do direito europeu e chegou no Brasil em 2011, significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e pode ser facilmente explicada como uma sociedade individual, ou seja, tem os benefícios de uma sociedade (a divisão de patrimônio da empresa e do empresário e a limitação da responsabilidade) sem a necessidade de um sócio.
Essa opção veio para acabar com a figura do “sócio fantasma” já que muitas pessoas que queriam esses benefícios “pegavam o nome emprestado” do amigo, da mãe, da tia, do cunhado… O que pode sim gerar problemas para esses entes queridos! Problemas tais que não teremos oportunidade de abordar agora, mas vale lembrar: sua identidade é a coisa mais preciosa que você tem, jamais “empreste seu nome”!
Existe, porém, uma dificuldade criada pela legislação sobre a EIRELI que é comumente burlada, é o tipo de lei que “não pegou” mas que está vigente e pode gerar uma série de consequências. Para abrir uma EIRELI é necessário ter o capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos – isso significa que o sócio deve declarar que a empresa tem R$ 99.800,00 (considerando o valor do salário mínimo em 2019), lembrando que quando falamos de responsabilidade limitada a empresa e o sócio são pessoas totalmente diferentes.
Na prática as pessoas dispostas a ter uma EIRELI declaram que a empresa tem este valor e mesmo que ele não exista de fato, tem aqueles também que desejando cumprir a lei declaram para Junta Comercial bens, como imóveis pessoais estarão na posse da empresa o que em uma situação com dívidas e processos judiciais pode causar grandes problemas, como a desconsideração da personalidade jurídica ou um pedido de falência, o que gera, na linguagem popular, pobreza e dívidas.
Após decidir o seu tipo societário, a decisão para o enquadramento tributário se torna muito simples! Pois aqui apenas uma coisa manda: o dinheiro. Tendo em vista que todas as opções estão abertas apenas para o empreendedor individual.
Para ser MEI – Microempreendedor Individual, o empresário pode faturar até R$ 81.000,00 anualmente, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês. Também fica limitado a ter apenas um empregado, mas deve pagar apenas uma guia de imposto – o que simplifica muito a vida – e ela custa hoje R$ 55,90.
O MEI faz parte do Sistema Simples Nacional que foi criado como uma forma de retirar o pequeno empreendedor da escuridão, da irregularidade, a diferença no dia a dia vai desde poder emitir uma Nota Fiscal – coisa que não é obrigado mas pode emitir caso esteja contratando com alguém que precise da NF’e e conforme a sua necessidade.
Além disso, como a pequena taxa já inclui contribuição previdenciária este empreendedor está coberto por este auxílio, podendo se aposentar, receber do INSS a licença maternidade, entre outros benefícios já conhecidos.
Ainda devo acrescentar que além das facilidades econômicas existem facilidades burocráticas: o MEI não é obrigado a contratar contador (apesar da assessoria especializada ser sempre recomendável porque sabemos que muitas vezes qualquer contrato não é uma opção no começo) e pode abrir a sua empresa sozinho, sem sequer sair do conforto do seu lar ou do seu estabelecimento comercial através do portal do empreendedor online! http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Porém existem algumas limitações, nem todos podem ser MEI:
Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
Algumas atividades como arquitetura, consultoria, engenharia, psicologia, medicina e TI não podem ser MEI. Verifique sempre no Portal do Empreendedor;
Estrangeiro com visto provisório não pode ser um MEI. Neste caso, é necessário apresentar-se ao Registro Nacional de Estrangeiros para conseguir um visto permanente;
Pensionista ou Servidor público estadual ou municipal. As regras variam de acordo com o Estado ou Município.
Devo ressaltar ainda que o MEI apesar se ter um CNPJ não é uma PJ – isso pode soar estranho para leigos… e é estanho para todos! É uma aberração jurídica que facilita a vida dos pequenos empreendedores.
Caso a sua atividade ou seu faturamento não te permita ser MEI as outras opções também podem ser bem baratas e simples: o ME ou EPP, empresas com este enquadramento podem faturar, respectivamente R$ 360 mil ou R$ 3.600.000,00 e ainda tem belos benefícios concedidos pelo Simples Nacional.
Benefícios como a questão de ter preferência em processos licitatórios para contratar com o poder público e a facultatividade na contratação de menores aprendiz, entre vários outros.
Importa também ressaltar que como ME ou EPP já existe a necessidade da contratação de contador e fazer o registro da empresa na Junta Comercial, que é mesmo o órgão responsável, ou seja, conforme sobem as faixas de faturamento, são acrescentados não somente tributos, mas também uma boa dose de burocracia.
O ME e o EPP não pagam uma taxa tão simbólica quanto o MEI mas continuam tendo outros benefícios fiscais e algumas facilidades para desburocratizar: a ideia é sempre fazer aquele que está começando economizar dinheiro e também tempo para poder dedicar-se ao seu negócio.
Após tantos conselhos para empreendedores não poderia deixar de citar que existem muitos cursos que por vezes são gratuitos e online para se aprofundar e cuidar com zelo das questões mais burocráticas da sua empresa, alertando também que as pesquisas na internet devem sempre ser revestidas de muito cuidado com fonte segura, como o site do Sebrae, fontes atuais – já que muitos dos assuntos aqui foram transformados por uma lei de 2018 e ainda há muito material de pesquisa anterior.
Não é fácil ser empreendedor em nenhum ramo, em nenhum lugar do mundo, exige dedicação que poucos estão dispostos a ter, mas quando uma empresa cresce todos se beneficiam! Mais pessoas são empregadas, mais famílias estão seguras, o INSS tem mais contribuintes, o Estado recebe mais tributos, a família daquele que tanto lutou e muitas vezes se ausentou em fins de semana e datas comemorativas recebem seu prêmio por tamanha compreensão e o empreendedor pode sonhar mais tranquilo com seu próximo projeto! Não desista nunca! A sorte é amiga dos corajosos!
“Samara Neves Camargo – Graduanda na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e estagiária no escritório Cristo Constantino e Advogados Associados”
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