PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA
No mês em que se comemora o dia do advogado – 11 de agosto – iremos tratar das prerrogativas que os patronos possuem, em especial na relação com seus clientes, em outras palavras, do conjunto de garantias fundamentais que são asseguradas aos advogados no exercício deste honroso ofício, a fim de proporcionar o amplo direito de defesa aos seus clientes.
Os profissionais que desempenham essa digna, porém, complexa profissão, sofrem sérias restrições no dia a dia para fazer valer seus direitos e de seus cientes, já que não é incomum as imposições de restrições e maus tratos ou desdém por parte de autoridades públicas em prejuízo dos advogados.
Possuindo independência e autonomia, os advogados não precisam ficar preocupados ou temerários no desempenhar de suas profissões com relação as autoridades judiciárias ou quaisquer outras autoridades ou situações que eventualmente tente causar constrangimento ou amortecer suas atuações.
Consequentemente, isso faz com que os clientes sabendo, possam ficar mais tranquilos com esta relação que é especialmente protegida, de modo que possam, além disso, contar com seus patronos em atitudes e estar confiantes em expor com riqueza de detalhes e o mais verossímil possível, os fatos e provas, já que os advogados dependem disso para confeccionar uma boa defesa.
As prerrogativas estão previstas na Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as quais salientaremos algumas que são especiais aos patronos e seus clientes:
Hospedada no artigo 6º e parágrafo único, do referido diploma legal, está a prerrogativa na qual disciplina a igualdade de tratamento que deve ser dispensada aos advogados, magistrados e membros do Ministério Público, haja vista não existir hierarquia ou subordinação entre eles. Interligado ao direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de hora marcada.
Por conseguinte, o artigo 7º pontua em cada um de seus XXI incisos e 13 parágrafos, mais prerrogativas, nas quais destacamos:
No local de trabalho do advogado (escritório ou não), bem como tudo que se encontra nele relativo à advocacia, é inviolável, ou seja, não são acessíveis ou possível de ser expostos, exceto mediante ordem judicial específica no caso de indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, mas em qualquer hipótese é proibida a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
É garantido ao advogado comunicar-se com seus clientes presos, reservadamente, por qualquer forma, pessoalmente, por carta, telefonema, e demais, mesmo que sem procuração, e ainda que sejam considerados incomunicáveis.
O advogado pode ingressar livremente nas salas dos Tribunais, audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais, de registro, delegacias, prisões, mesmo fora do horário de expediente e sem os respectivos titulares, como também participar e retirar-se, independente de licença, de assembleia ou reunião que participe ou possa participar seu cliente, mediante procuração com poderes especiais.
Importante prerrogativa do patrono, no mais, é poder se recusar a depor como testemunha sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo que tenha sido autorizado ou solicitado, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.
Sobretudo, não tendo excessos, o advogado possui imunidade profissional, de modo que não constitui injúria ou difamação as manifestações que fizer no exercício da profissão de advocacia, tanto em juízo ou fora dele.
E no caso de o advogado ter sofrido ofensa, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deverá promover o desagravo público (defesa do patrono), sem prejuízo da responsabilidade criminal do infrator.
Cabível salientar que outras profissões também têm direito às prerrogativas, como médicos e jornalistas. Esses direitos não devem ser confundidos com privilégios, posto que é uma ferramenta de trabalho que os profissionais assegurados devem ter a fim de possibilitar uma boa defesa aos seus clientes, muitas vezes garantindo uma situação igualitária no conflito, bem como lhe permitindo atuar diante de outros obstáculos impostos para fazer valer os direitos.
Destarte, a profissão da advocacia, que é indispensável à administração da justiça, carrega o múnus público de representar o cidadão, e só com as prerrogativas respeitadas é que se torna possível a cidadania num geral ter seus direitos resguardados.
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