LEI Nº 12.305/2010 – POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O DESCARTE SOCIO-AMBIENTAL CORRETO DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS
Os problemas com resíduos são antigos e atingem o mundo inteiro, sem contar que desembocam em vários outros, em diversas áreas como saúde, economia, clima, poluição, saneamento, meio ambiente.
Inclusive na cidade de São Paulo, logo nos primeiros meses do presente ano de 2020 sofremos com enchentes desastrosas, em que ficou visível que uma das causas é o descarte incorreto de lixo.
A aplicabilidade da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PGRS, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, traz a chance de cessar com essas dificuldades por meio de soluções sustentáveis, e ainda gerar emprego, pois a implementação dos planos de gerenciamento nas empresas exige uma demanda grande de profissionais capacitados, tanto na parte preventiva como repressiva, e este mercado promete movimentar bilhões de reais.
Ela estabelece princípios como da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Os Resíduos não são tratados como “lixo”, mas sim como bem com valor econômico e social. São disciplinados também objetivos, instrumentos e diretrizes para a gestão e gerenciamento dos Resíduos Sólidos, de modo que o Brasil ao aplicar a Lei nº 12.305/2010 poderá se tornar inspiração para países de todo o mundo, ocupando uma posição de destaque mundial.
Dentre as previsões, destaco o retorno dos produtos eletrônicos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana. A intenção é implantar a logística reversa de produtos eletrônicos, com sistemas de coleta e destinação adequada, reduzindo, assim, a geração desse tipo de “lixo” e as conhecidas consequências negativas.
Hoje em dia os aparelhos eletrônicos tomaram conta de nossas vidas, e sabe-se que a durabilidade deles não costuma ser grande, diferentemente da quantidade que utilizamos, que são muitos, demonstrando assim a necessidade de conhecimento de como descartá-los corretamente.
Como forma de fazer cumprir a legislação, em outubro de 2019 o Ministério do Meio Ambiente assinou acordo setorial com entidades que representam as principais empresas de eletroeletrônicos do país, como também em 12 de fevereiro de 2020, o atual presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta a referida logística reversa de produtos eletrônicos, oficializando também convênios com prefeituras para a compra de equipamentos de coleta de lixo reciclável e compostagem de resíduos orgânicos. O Governo Federal, no total, projeta repassar R$ 64 milhões de reais para investimentos nesta área.
Foi anunciada também o lançamento de uma campanha nacional de recolhimento de Resíduos eletroeletrônicos, que tem previsão de duração até o Dia Mundial do Meio Ambiente, em 5 de junho.
Espera-se um aumento significativo para cinco mil pontos de coleta de eletroeletrônicos no Brasil, incluindo os quatrocentos maiores municípios do país, em um total de 60% da população brasileira.
Sendo assim, tende a crescer vertiginosamente regulamentos, acordos ou termos de compromissos firmados entre o poder público e privado. Diante da grande dificuldade pública em aplicar sozinha soluções ambientalmente corretas e viáveis aos cofres públicos, o setor privado encontra grande chance para investimento.
Pois bem, com previsões normativas assegurando o tema, surgem oportunidades de cuidarmos da preservação do planeta por meio de ações individuais/pessoais de descarte correto de resíduos conforme instruções da lei e fiscalização. Bem como surgem oportunidades por meio de pessoas jurídicas, haja vista que se você tem ou trabalha em/para empresa privada, há necessidade de elaborar um plano de resíduo, gerenciando a destinação que deve ser ambientalmente adequada, até mesmo porque o Plano de Resíduos Sólidos é uma exigência para a obtenção do Licenciamento Ambiental, e tem como penalidade para o descumprimento a lerda da licença de operação, aplicação de multas até reclusão de 3 anos.
“Livia Maria Rodrigues Cruz – pós-graduada em direito do trabalho e processo do trabalho e advogada no escritório Cristo Constantino e Advogados Associados”.
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