
CIDADANIA E QUESTÕES AMBIENTAIS – DAS INFRAÇÕES QUE DEVEM SER APURADAS EM PROL DE UM AMBIENTE URBANO MELHOR
Com as chuvas do último fim de semana e da segunda feira, dia 10 de fevereiro de 2020, São Paulo, Capital e região metropolitana viveram mais um capítulo dos transtornos e prejuízos causados pelas chuvas de verão, capítulos, que aliás tem se repetido com mais ou menos intensidade todos os anos.
Estas notícias me fazem refletir uma vez mais sobre nossa postura como cidadão, como empresa, e como governo, em relação ao meio ambiente, e quais as consequências das nossas ações e omissões sobre nosso próprio dia a dia.
São Paulo ficou praticamente paralisada por mais de 24 horas em virtude das chuvas, e além dos prejuízos em decorrências das inundações (perdas de móveis, alimentos, produtos), houve também prejuízos econômicos em virtude da paralisação de inúmeros negócios pela falta de mobilidade na cidade e entre as cidades, sem falar em perdas de vidas e saúde em decorrência de desabamentos em morros e vias públicas.
Certo é que o volume das chuvas foi grande, mas o que observamos é que o volume de resíduos de todos os tipos lançados nos rios, ruas e bueiros foi e é ainda maior!
Como cidadãos é nosso dever gerenciar nossas ações de consumo e de descarte no dia a dia. Consumir de forma consciente, na medida da nossa necessidade e fazer o descarte adequado dos resíduos e produtos que não queremos mais já é um grande passo para minimizar os impactos que o “lixo” pode ter em nossas vidas.
Equivocadamente nossas cidades foram construídas em torno e em cima de rios e córregos, sem respeito as margens, várzeas e área verde, tão necessárias para a vasão destes cursos de água, e para piorar utilizamos os rios e córregos para o descarte de esgoto e todo o tipo de lixo que produzimos.
Cansei de ouvir pessoas reclamando da sujeira das ruas, e ao mesmo tempo descartando lixo pela janela dos carros e ônibus, sem nenhuma consciência de que aquela ação é que gera o que lhe incomoda.
Cansei de ver pessoas queixando-se das enchentes e ao mesmo tempo descartando móveis e entulhos na rua e a beira de córregos e rios.
Acredito que passou da hora de assumirmos nossa responsabilidade de forma verdadeira e coerente com o que esperamos do futuro, pois só com a mudança dos nossos hábitos e atitudes poderemos mudar esta realidade no futuro.
Sobre o descarte adequado dos resíduos pelas pessoas físicas, já abordei o tema de forma mais completa no artigo “Sustentabilidade 2”, publicado no site do escritório, onde dou várias dicas de como fazer o descarte de forma adequada!
Como cidadãos pessoas físicas, além de cuidar melhor do nosso descarte, conhecendo as formas e locais adequados, podemos ainda denunciar às autoridades competentes, sobre infrações ambientais tais como o descarte inadequado de resíduos e produtos em pontos viciados e inadequados.
E é sobre estas infrações que vamos falar um pouco neste artigo!
Como exemplo vou utilizar a cidade de Santo André, localizada na região do Grande ABC (cidade vizinha ao município de São Paulo), cidade onde vivo e exerço minhas atividades cotidianas.
Aqui em Santo André quem cuida da gestão ambiental, gestão dos resíduos sólidos e da gestão da drenagem da cidade é a autarquia municipal denominada SEMASA.
Alguns números divulgados pelo SEMASA impressionam (dados relativos ao ano de 2019 e extraídos do site do SEMASA):
Lixo úmido coletado / ano 227.847,38 ton
Média de lixo úmido coletado / mês 18.987,28 ton
Lixo seco coletado / ano 11.225,66 ton
Média de lixo seco coletado / mês 935,47 ton
Resíduos de saúde coletados / ano 1.670,07 ton
Média de resíduos de saúde coletados / mês 139,17 ton
Resíduos de saúde tratados / ano 1.670,07 ton
Resíduos Limpeza Urbana coletado (Pontos de Acúmulo/Lixo Municipal) 89.385,36 ton/ano
Pneus coletados / ano 326,80 ton
Óleo coletado / ano / toneladas 23,64
Madeira coletada / ano 5.637,17 ton
Inservíveis/Volumosos (sofás e colchões) / ano 20.365 unidades
Resíduos Inservíveis das Estações/ano (rejeito) 5.849,59 ton
Telhas de amianto coletadas / tratadas / ano 265,37 ton
Extensão média varrida / mês 7.729,74 km
Extensão média varrição mecanizada/mês 1.129,37 km
Estações de Coleta – Ecopontos 22
Postos de Entrega Voluntária – PEV 112
Papeleiras de rua 7.000
Pontos de acúmulo cadastrados/monitorados 56
Só para se ter uma ideia de como isso impacta nos períodos de chuva, só no ano de 2019, foram retirados dos córregos e piscinões da cidade (5 municipais e 2 estaduais), 33.031,61 toneladas de resíduos!!!!
O SEMASA também é o órgão responsável pela fiscalização e pela análise das denúncias de infrações ambientais ocorridas na cidade, nos termos do decreto municipal nº 14.300/99.
Entre as muitas atribuições de fiscalização que cabe ao SEMASA, está a fiscalização de irregularidades ambientais nas áreas urbanas.
Entre estas fiscalizações em área urbana estão:
1. a produção de ruídos acima do limite permitido (o tipo de ruído fiscalizado é o ruído em templos religiosos, o ruído mecânico, o ruído em obras, o ruído em escola de samba, o ruído de canil e petshops, o ruído proveniente de som amplificado);
2. a emissão de odores, fumaça e material particulado;
3. o exercício de atividades potencialmente poluidoras exercidas sem licença ambiental ou em desconformidade com a licença;
E também, fiscalizar temas mais próximos à este artigo:
4. que é o descarte de óleos, produtos químicos e outros poluentes em rios e córregos;
5. e o descarte irregular de resíduos sólidos;
6. supressão de vegetação em área urbana.
Ora, estas fiscalizações e a consequente aplicação de multas pelas infrações praticadas são um importante instrumento da lei para diminuir a incidência destes atos que prejudicam ainda mais o ambiente urbano das grandes cidades, pois tanto o poder público como os cidadãos e as empresas são responsáveis pelo cuidado do ambiente através do correto descarte dos resíduos produzidos por cada um em suas atividades cotidianas.
O SEMASA recebe denúncias destas infrações.
Você poderá fazer sua denúncia pelo site, http://www.semasa.sp.gov.br/servicos-ao-usuario, bem como pela Central de Atendimento, pelo telefone 115 (ligação gratuita, 24 horas, efetuadas dentro da cidade de Santo André) ou (11)4433-9300 (ligação tarifada, 24 horas, efetuadas de fora da cidade de Santo André), ou ainda pessoalmente nos postos de atendimento da autarquia (endereços no site do SEMASA).
Assim, considerando as consequências da falta de cuidados com nossos rios e nossos resíduos, faça sua parte em relação aos resíduos que você produz e denuncie em caso de conhecimento de alguma destas infrações acima!
Glaucia Bueno Quirino – MBA – Gerente para o desenvolvimento sustentável pela Formaambiente – Nápoles, Pós graduada em direitos difusos e coletivos pela escola superior do ministério público de São Paulo, Membro da comissão de meio ambiente e sustentabilidade da OAB subseção de Santo André e advogada no escritório Cristo Constantino e Advogados Associados.
0 Comentários