Apesar da dor e todo o sofrimento diante do falecimento de um parente, amigo, ou simplesmente uma pessoa querida e próxima, as vezes nos deparamos com a incumbência de tomar as primeiras providencias práticas e legais, que serão abordadas neste artigo, para servir de guia em uma ocasião tão delicada em que dificilmentehá tempo ou cabeça para pensar no que fazer.
A primeira providência a ser tomada é obter o atestado de óbito do falecido, tendo em vista que é o documento essencial para as demais providências. Ele irá atestar o falecimento, local e a causa da morte.
Será fornecido pelo médico responsável, que poderá ser o que fazia o acompanhamento do falecido, ou se ele não fazia, é necessário procurara Polícia para solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no caso de morte natural ou um Instituto Médico Legal do Município (IML) no caso de morte suspeita. Se o falecido veio a óbito no hospital, o próprio médico que o acompanhou fornecerá o atestado. Ainda, na hipótese de falecimento em via pública, deverá ser levado ao hospital para certificar o óbito.
Importante distinguir que em caso de morte não natural/acidental o corpo deverá necessariamente passar pelo Instituto Médico Legal do Município (IML), e em alguns casos será preciso, além disso, lavrar um boletim e ocorrência, para somente depois poder retirar adeclaração de óbito.
A segunda providência é procurar o serviço funerário, para contratar o velório e o funeral, portando, se possível, os seguintes documentos do falecido: atestado de óbito (que no caso de cremação deverá ser assinado por dois médicos, e na hipótese de morte violenta precisará de autorização judicial, visando proteger o material genético e o processo legal); certidão de nascimento para os solteiros ou certidão de casamento para os casados; carteira profissional; título eleitoral; certificado de reservista se homem; CPF; RG; cartão do INSS; PIS/PASEP; e comprovante de residência.
Diante da apresentação dos citados documentos, haverá o registro do óbito, anexando-os no atestado de óbito, que será enviado do Cartório de Registro Civil do local da morte, que providenciará a certidão de óbito, que poderá ser retirada no prazo de cinco dias úteis.
Interessante também que se apresente o peso e altura do falecido a fim de escolher a urna adequada.
A própria equipe funerária contratada com antecedência ou na própria ocasião, que realizará a remoção do corpo de onde ele estiver, cobrando suas respectivas taxas, inclusive para o transporte dos artigos religiosos e enfeites, como as famosas coroas de flores.
Feito isso, vem a escolha do velório, que poderá ser em local próprio, em residência, igreja ou hospital.
Quanto o velório, se a família tiver alguma concessão, algum terreno em cemitério, deverá citá-la na agência funerária, ou não possuindo, a própria agência fará o serviço de reserva no cemitério disponível.
Em se tratando de escolha de serviço de cremação, basicamente serão os mesmos passos, afora uma documentação extra que será exigida.
Salienta-se que na cidade de São Paulo, conforme Lei 11.083/91, é concedido aos que não tem condições de pagar as despesas do funeral, a gratuidade do sepultamento, mediante comunicação à agência funerária que os instruirá.
Outra curiosidade que poucas pessoas sabem, é que segundo a Lei 11.479/94 o falecido que tiver sido doador de órgão faz jus a dispensa do pagamento de algumas taxas, emolumentos e tarifas do funeral, através da apresentação na agência funerária, do comprovante de doação e comprovante da imediata comunicação do óbito a instituição médica habilitada a receber.
Seguindo, a terceira providência se trata da retirada em cinco dias úteis, em posse do protocolo, da certidão de óbito no cartório competente, para o qual a agência funerária encaminhou os documentos.
Veja, certidão de óbito é diferente de atestado de óbito, pois aquela que valerá daí em diante como documento para todos os procedimentos administrativos burocráticos e jurídicos, é conhecida como “óbito definitivo”.
A quarta providência é acompanhar o encerramento dos documentos do falecido.
Via de regra, após a emissão da certidão de óbito o Cartório de Registro Civil encaminhará comunicações aos órgãos emissores, do RG, CPF, carteira de motorista, título de eleitor, e até aos bancos.
No entanto, na hipótese remota de falha, é importante garantir que ninguém faça uso dos dados do falecido, por meio de comparecimento pessoal aos órgãos emissores comacertidão de óbito para solicitar o cancelamento.
A próximas providências são relativas ao seguro de vida, inventário e herança do falecido. Instruímos a leitura de artigos anteriores que são específicos sobre o tema inventário, que exploram minuciosamente as previsões e trâmites legais, como também as opções possíveis, sob as quais, todas deverão ser acompanhadas por advogado, posto que a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros ocorre imediatamente após a morte, mas para ocorrer a transferência da propriedade é imprescindível o procedimento de inventário.
A equipe Cristo Constantino espera que tenha esclarecido as burocracias envolvidas na morte de uma pessoa próxima, para amenizar as preocupações, retirando um fardo à mais em uma hora tão difícil, dando espaço para o luto. Sem contar que, o universo funerário é um terreno fértil para uma série de ilegalidades, posto a fragilidade e vulnerabilidade dos envolvidos, corroborando com a suma importância do tema aqui abordado.
Lívia Cruz – Advogada no Escritório Cristo Constantino e Advogados Associados.
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