Cartões de crédito e os escritórios de advocacia
Ainda estávamos na década de 1980 e eu iniciava minha jornada profissional na Açúcar União quando um colega de trabalho, Edson Zucatto previu que, em um futuro não muito distante, as notas de dinheiro seriam substituídas pelo revolucionário “dinheiro de plástico”, representado por cartões que facilitariam as transações financeiras: os mais velhos riram do amigo visionário, mas nós, os mais jovens, preferimos dar a devida atenção ao colega de trabalho que, além de muito antenado, já cursava Administração em uma Universidade muito respeitada de São Paulo.
Importava fazer esta introdução porque muitas das pessoas que acompanham nossa trajetória, hoje, nem conseguem imaginar um mundo sem a facilidade do cartão de crédito/débito e, especialmente, das transações imobiliárias através da Internet e outros aplicativos, em que a própria existência física do cartão é desnecessária.
É verdade que, em alguns lugares, o cartão ainda não reina soberanamente: quem circula pelas ruas da Rua Santa Ifigênia e suas travessas, na região central de São Paulo, famosa pela comercialização dos produtos eletroeletrônicos, ou a Barão de Paranapiacaba, onde se vendem joias para todos os bolsos, sabe que dinheiro vivo e dólares são muito bem vindos.
Porém, em relações comerciais em que prevalecem as compras de impulso, os cartões são imprescindíveis!
Os escritórios de advocacia não se encaixam nem na primeira, nem na segunda categoria acima e, provavelmente por isto, a discussão sobre a possibilidade do advogado oferecer ao cliente a facilidade de realizar o pagamento de seus honorários através de Cartão de Crédito existe desde a criação desta ferramenta prática e eficaz.
Embora seja extremamente comum nos demais países, esta possibilidade sempre foi muito malvista no Brasil a ponto de ser considerada infração ética, severamente punida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Porém, felizmente, em agosto de 2010, o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que o uso dessas formas de pagamento não configura infração ético-disciplinar. O entendimento foi adotado pela maioria dos 27 conselheiros, que analisaram uma consulta formulada pela seccional baiana da entidade, após a seccional de São Paulo ter aprovado sua utilização desde junho daquele mesmo ano.
Para Idineia Cristo, responsável pelo financeiro do Cristo Constantino e Advogados Associados, aceitar cartão de crédito “não mercantiliza a advocacia como defendem alguns advogados, mais conservadores, mas apenas oferece aos clientes uma forma de honrar seus compromissos de forma prática e menos burocrática: recentemente, o escritório prestou serviço a um empreendedor de Houston, nos Estados Unidos: se o escritório não oferecesse esta facilidade, o cliente precisaria recorrer à transferência bancária pelo Western Union, ou outro concorrente, aumentando significativamente os custos da transação.”
Ismael Cristo é Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor em programas de Graduação e Pós Graduação em São Paulo e advogado do Cristo Constantino E Advogados Associados. |
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