Volta às aulas: Quatro direitos e um dever do professor
Com o início das aulas voltamos nossas atenções para o aumento insuportável dos congestionamentos em nossas ruas e avenidas, para os preços abusivos do material escolar, e para o alívio que as mamães sentem em poder, finalmente, enviar seus “anjinhos” para as escolas. Para celebrar este momento especial do ano letivo decidimos utilizar este espaço para “andar na contramão do senso comum” e tratar de uma figura obscura e pouco lembrada que é O PROFESSOR.
Concordamos, certamente, que a importância do professor para uma educação desejável é questão absolutamente crucial. Estamos aqui diante de uma afirmação que dispensa maiores comentários.
Neste sentido o Professor Ribeiro vai ao centro da questão quando nos lembra que “o professor é o grande advogado da causa do aluno e, por isto, quanto maiores forem as dificuldades do aluno, quer sociais como física ou psíquicas, mais se irá exigir do professor”.
Este é o motivo pelo qual nossa Constituição Federal, assegurou aos mestres diversos direitos, dos quais destacamos quatro, especialmente:
A Constituição Federal assegura aos professores o direito a planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
Afinal, a segurança de um plano de carreira consistente tende a atrair os melhores profissionais, os quais, menos preocupados com a conta atrasada do aluguel, sem a ansiedade de saber como conseguirão o dinheiro para a fralda de seus filhos e netos menores tenderão, naturalmente, a produzir mais e melhor, canalizando suas energias para a causa da educação e do progresso de seus alunos.
Outro direito relevante, também previsto na Constituição Federal é o direito que se assegura aos professores a liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar, e divulgar a pesquisa.
Esta liberdade de ensinar também está diretamente ligada à liberdade de manifestação. Parece óbvia e desnecessária esta observação, mas embora pareça inacreditável a este século de tantos avanços, Em São Paulo, Unidade da Federação que é considerada “o motor da sexta maior potência econômica do planeta”, ainda subsiste a limitação constante do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei estadual 10.261 /68), que proíbe servidores de emitirem opiniões relacionadas ao exercício de sua profissão e de falarem com a imprensa sem a autorização das autoridades governamentais.
Ainda sobre a liberdade de investigar e a liberdade de divulgar a investigação é absolutamente crucial ao desenvolvimento e aprimoramento do profissional da educação: sem esta necessária e constante investigação não há progresso, nem crescimento.
Um terceiro e importante direito que também merece ser lembrado é o direito ao pluralismos de ideias e de concepções pedagógicas e, sempre que este princípio nos vem à mente também nos lembramos de Voltaire e da atualidade de sua célebre frase: “Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte o vosso direito de dizê-lo.”
Ao mencionar este direito pretendemos chamar a atenção para a convicção de que existe mais de uma maneira de fazer a coisa certa, e que é possível a convivência pacífica e serena a respeito de visões diferentes, a respeito da vida, do futuro, dos outros…
E, como um quarto exemplo, a Constituição Federal assegura aos professores a prerrogativa de participar das decisões relacionadas ao projeto pedagógico da escola, assim como também das comunidades escolares e locais em conselhos de escolas e equivalentes, cientes, todos nós de que maior participação leva à maior comprometimento, e à convicção de que quem vive o dia a dia da educação precisa ter voz para participar de suas principais decisões e escolhas.
E há também DEVERES:
Quem se propõe a trabalhar como professor precisa ter perfeita clareza de que sua escolha ensejará uma série de “deveres” aqui entendida a palavra como sinônimo de obrigação, a qual não se confunde com ônus, pois o descumprimento do ônus acarreta prejuízos apenas à pessoa que deixou de observá-lo. O professor, quando deixar de cumprir com seus deveres básicos não prejudica apenas a si mesmo, mas afeta, especialmente, aos alunos que se colocaram ou foram colocados sob sua responsabilidade e, em uma escala geométrica e não apenas aritmética, a um sem número de pessoas que se encontrarão sob a influência e o impacto destes alunos. Pode se afirmar, portanto, que quando o professor descumpre seus deveres, causa prejuízos a toda a coletividade.
E, em meio aos deveres do professor, escolhemos um, a englobar todos os demais, que é o dever de assumir responsabilidades:
De antemão todos já sabemos que no serviço público o dinheiro arrecadado através de impostos sempre será insuficiente para atender a todas as demandas, crescentes, dos gastos públicos com remuneração e aposentadoria dos servidores, segurança pública, saúde, infraestrutura, saneamento básico, segurança. Inevitavelmente, portanto, sempre haverá recursos de menos para necessidades demais na educação.
Também sabemos que na educação privada haverá, sempre, a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre o lucro ou a sobrevivência das instituições de ensino particulares de um lado, e os recursos destinados à educação do outro.
Desejar um cenário diferente deste é acreditar que após a Primavera virá outra Primavera, e não o Outono, e depois o Inverno com suas longas noites frias.
Ciente disto, não vemos outra opção ao professor, a não ser o dever de estar preparado para fazer sua parte, ainda que isto lhe custe empenho, dedicação e criatividade redobrados.
Afinal, ensina-nos o “professor dos professores”: a pesca maravilhosa somente ocorreu porque os discípulos aceitaram fazer sua parte se lançando novamente ao mar para jogar a rede, mesmo encontrando-se exaustos por terem passado a noite e a madrugada no mar sem pescar um único peixe.
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