Conta corrente sem tarifa! Você conhece este direito?
Há alguns direitos garantidos aos consumidores que quando nós acreditamos já estarem consolidados, descobrimos que muitas pessoas não os conhecem ou pior que não estão sendo respeitados pelos fornecedores …
Descobri que isto está acontecendo com o direito a ter uma conta bancária sem tarifas e taxas, há mais ou menos duas semanas atrás, razão pela qual resolvi escrever um pouco sobre este assunto.
Há duas semanas uma amiga que estava mudando de emprego, me disse que precisava abrir uma nova conta corrente em determinado banco por orientação da empregadora, mas que por já ter duas contas em outros bancos, não gostaria de pagar mais tarifas bancárias.
Em razão desta necessidade da minha amiga, lembrei de duas possibilidades: uma era abrir através da empregadora uma conta salário, com suas peculiaridades, e a outra um pouco mais simples era solicitar que a atendente do banco abrisse para ela uma conta sem tarifa.
Minha amiga que é estudante de direito ainda não conhecia este direito e possibilidade, razão pela qual a informei que desde 2007 o Banco Central prevê que pessoas físicas podem ter em qualquer banco uma conta sem tarifas, devendo garantir uma quantidade mínima de transações e serviços bancários que são considerados essenciais.
Minha amiga então, seguindo minha sugestão, compareceu na agência bancária do banco indicado pelo seu futuro empregador e solicitou a atendente a abertura de uma conta corrente sem tarifa. A papelada foi apresentada com presteza, mas quando minha amiga leu o contrato em casa, descobriu que a conta era “quase” sem tarifa, pois havia a previsão de cobrança de uma tarifa mensal no valor de cerca de R$ 7,00!
O valor da tarifa era realmente baixo comparando com outras taxas por aí, mas minha amiga e todos os consumidores, pessoas físicas, têm direito em ter uma conta sem nenhuma tarifa bancária! E os bancos sabem disso!
Minha amiga nesta altura, já tendo tomado conhecimento das resoluções 3.518/2007 que entrou em vigor em 30 de abril de 2008, e da resolução 3.919/2010, que entrou em vigor em 01 de março de 2011, voltou ao banco para reclamar e a atendente alegou que não tinha entendido que ela queria a conta sem tarifa!
A resolução 3.919/2010 estabelece em seu artigo 2º:
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:
I – conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
Caso sua necessidade de uma conta corrente, esteja dentro desta previsão de serviços do Banco Central (considerados como essenciais), você poderá exigir que o Banco abra uma conta corrente sem a cobrança de tarifas!
Mas é bom ressaltar que caso você tenha um conta sem tarifa e precise fazer, por exemplo, um quinto saque no mesmo mês (o banco central garante até quatro saques ao mês), o banco poderá lhe cobrar um valor por este serviço de acordo com a taxas previstas no banco por este serviço avulso.
Na prática o que se vê é que este direito das pessoas físicas à uma conta sem tarifa existe, mas os bancos em geral não oferecem esta possibilidade aos consumidores que em sua imensa maioria ignoram este direito.
Há também casos como o da minha amiga, nos quais a pessoa se manifesta informando que conhece esse direito mas mesmo assim, o banco, através dos seus prepostos tentam dissuadir o consumidor de exercer este direito.
Na prática, o consumidor não deveria ficar desamparado, pois há lei que lhe garante este direito, entretanto, não obstante a obrigatoriedade dos dispositivos legais, falta fiscalização, falta conhecimento, para que este direito seja exigido pelo consumidor e cumprido pelos bancos.
Assim se os bancos negarem ao consumidor este direito este poderá reclamar ao Banco Central e caso não resolva se socorrer junto aos órgãos de defesa do consumidor para obter sua conta sem tarifas.
Exija seus direitos!
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