Cadastro positivo obrigatório e em vigor: o que você tem a ver com isto?
Descobrir que seu nome aparecia no cadastro do SCPC, ou da SERASA sempre foi motivo de preocupação para a maioria das pessoas, pois isto era sinônimo de inadimplência, e de grande dificuldade para obter empréstimos, ou ao simples acesso a um talão de cheques, ou cartões de crédito.
A partir de 2011 o Cadastro passou a incluir também o histórico de crédito dos consumidores que não têm problemas com a inadimplência, e por este motivo passou a se chamar cadastro “positivo”.
Porém, a inclusão do nome no cadastro positivo, que até então era facultativa, tornou-se obrigatória desde 9 de julho de 2019: Trata-se de um cadastro que reúne todo o seu histórico de contratação de créditos (crediários, empréstimos, financiamentos) assim como, seu comportamento em pagamentos de contas de consumo de água, energia, telefone, tv fechada e é administrado pelos “bureaus de crédito, como, exemplificativamente, Serasa, SCPC.
Através do acesso a este histórico do comportamento do consumidor, os bancos e demais empresas de crédito estarão em condições de diferenciar os bons pagadores e, em tese, conceder empréstimos, financiamentos e crediários a juros menos altos, já que estão lidando com um risco menor de tomar calotes.
Há dúvidas entre os analistas se esta diminuição de juros ocorrerá, realmente, em favor dos consumidores, mas todos são unânimes em afirmar que o novo cadastro será utilizado para dificultar o acesso ao crédito para pessoas que têm um histórico de impontualidade de pagamentos (ou pior, da falta de pagamento)
Importa saber que a lei assegura a você o direito de retirar seu nome do cadastro positivo. Para isto basta formalizar o requerimento a um dos “bureaus de crédito” que, por sua vez, comunicará sua decisão às demais empresas que desenvolvem a mesma atividade.
Porém, antes de tomar esta decisão, considere que ao solicitar sua retirada do cadastro positivo, as empresas continuaram obtendo acesso às suas eventuais informações negativas e, na falta de informações positivas, não se sentirão animadas a conceder crédito a você.
Dirão alguns que, ainda assim, preferem retirar seu nome do cadastro positivo por enxergarem nele, uma invasão de privacidade indevida. Porém, a não ser que você resida em Marte, ou em Vênus, é melhor não se iludir, pois a perda de privacidade é uma das marcas nestes tempos de redes sociais e conexões obrigatórias: pretender lutar contra isto equivale, hoje, a brigar contra os moinhos de vento, ou, pior ainda, destruir os teares como fizeram os “ludistas” no início da Revolução Industrial.
Dirão outros, ainda, que não estão preocupados com isto porque “nunca” precisarão de crédito”. Ainda aqui recomendamos cautela: já vivemos o suficiente para contemplar milionários que terminaram seus dias dependendo da caridade alheia, que dizer, então de pessoas bem situadas que, um dia, se viram na necessidade de recorrer a um empréstimo, financiamento, ou crediário?
O que propomos, portanto, é que você redobre os cuidados com suas finanças para não precisar recorrer a empréstimos, ou financiamentos, mas, caso necessite, não apareça tão mal na foto. Pode parecer difícil, mas asseguro a você que não é impossível, colocando em prática algumas dicas simples:
– Inclua o pagamento das contas de consumo em débito automático, ou confie os pagamentos a alguém que tem bom controle sobre a agenda: muitas pessoas pagam esta contas com atraso menos por falta de dinheiro, e mais por pura desorganização;
– Não empreste seu nome, nem seus cheques, nem seu CPF a quem quer que seja, nem como avalista, nem como fiador, nem como laranja em contratos sociais de quem quer que seja. Caso isto seja inevitável, mantenha os pagamentos da pessoa beneficiada sob seu próprio controle e tire “o time de campo” ao menor sinal de impontualidade, ou inadimplência do “beneficiado”;
– Não gaste mais do que tem em hipótese alguma: é melhor dizer não à ditadura da moda e aos encantos do marketing do que perder noites de sono, assolado por dívidas e pela pressão implacável de seus credores
E, sobretudo, lembre-se de colocar em prática a regra de ouro: se você não fizer para os outros o que não deseja que façam para você é muito grande a chance de conseguir manter em dia suas dívidas, e, consequentemente, sua reputação.
Ismael Cristo é Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, professor em programas de Graduação e Pós Graduação em São Paulo e advogado do Cristo Constantino E Advogados Associados. |
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