• Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
    • Artigos
    • Imprensa
    • Eventos
    • Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
    • Artigos
    • Imprensa
    • Eventos
    • Notícias
  • Contato
Categorias
  • Artigos
  • Eventos
  • Imprensa
  • Notícias

Escritório Cristo Constantino vence ação contra loja e marca ineditismo no âmbito jurídico.

  

          Você já recebeu uma oferta por e-mail, whatsapp? Com certeza sim, né? É disto que se trata essa ação.

 

          Imagine você, tranquilamente em sua casa, seu celular pisca. Notificação de novo e-mail. Você abre, pois afinal, pode ser urgente. Mas não é urgente, é um típico e-mail de e-commerce. Mas este chama a sua atenção, pois te interessa o cartão gratuito (sem anuidade) e o produto vinculado a ele, com quase 80% de desconto.

 

           Nosso cliente, Rodolfo Garcia, fez exatamente isso. Após receber uma oferta do site da americanas.com.br, via e-mail, aceitou a oferta.

 

          Ao realizar o registro, negou todas as ofertas de seguro, mas realizou perfeitamente o cadastro. Em 24 horas teve o seu pedido rejeitado, por “motivos internos”.

 

          Agora perguntamos, você conseguiria entender o porquê fora rejeitado? A oferta veio da empresa, o cliente tem o nome limpo e a compra já estava pré-aprovada.

 

          “A Oferta não foi cumprida. O Comportamento da empresa foi abusivo e de má-fé!”, explica a Dra. Glaucia Quirino, advogada do Autor, pois o que se percebe e que a empresa pretendia fazer uma venda casada, obrigando o consumidor a aceitar junto com a oferta de gratuidade do cartão os seguros apresentados.

 

          A sentença condenou a americanas.com.br a pagar uma indenização ao autor e ainda cumprir a oferta: entregar o cartão de crédito sem anuidade e o produto com o desconto nos termos da oferta!

 

          É que muitos consumidores, em situações como esta, não reclamam: eles aceitam a recusa da oferta ou aceitam contratar estes serviços e produtos não apresentados na oferta inicial, por falta de conhecimento. Entretanto o consumidor deve exigir aquilo que foi prometido como fez nosso cliente e, assim, desestimular que as empresas criem estas estratégias de marketing abusivas.

 

          Dica do escritório: consumidor, a empresa não pode recusar a própria oferta. E se o seu crédito já foi pré-aprovado, vale a oferta deverá ser obrigatoriamente cumprida nos exatos termos que lhe foi apresentada!

 

          Esta sentença já definitiva, encontra-se na fase de cumprimento.

 

 

Equipe de comunicação Cristo Constantino & Advogados Associados

 2

0 Comentários

Leave Reply Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Como contratar um advogado, como ser contratado como advogado.

Scroll

Área do Cliente

Av. Paulista, 726 – Cj. 1707 São Paulo • SP

+55 11 4506-3021

+55 11 94757-1177

contato@cristoconstantino.com.br

@2018 Cristo Constantino & Advogados Associados