Escritório Cristo Constantino vence ação contra loja e marca ineditismo no âmbito jurídico.
Você já recebeu uma oferta por e-mail, whatsapp? Com certeza sim, né? É disto que se trata essa ação.
Imagine você, tranquilamente em sua casa, seu celular pisca. Notificação de novo e-mail. Você abre, pois afinal, pode ser urgente. Mas não é urgente, é um típico e-mail de e-commerce. Mas este chama a sua atenção, pois te interessa o cartão gratuito (sem anuidade) e o produto vinculado a ele, com quase 80% de desconto.
Nosso cliente, Rodolfo Garcia, fez exatamente isso. Após receber uma oferta do site da americanas.com.br, via e-mail, aceitou a oferta.
Ao realizar o registro, negou todas as ofertas de seguro, mas realizou perfeitamente o cadastro. Em 24 horas teve o seu pedido rejeitado, por “motivos internos”.
Agora perguntamos, você conseguiria entender o porquê fora rejeitado? A oferta veio da empresa, o cliente tem o nome limpo e a compra já estava pré-aprovada.
“A Oferta não foi cumprida. O Comportamento da empresa foi abusivo e de má-fé!”, explica a Dra. Glaucia Quirino, advogada do Autor, pois o que se percebe e que a empresa pretendia fazer uma venda casada, obrigando o consumidor a aceitar junto com a oferta de gratuidade do cartão os seguros apresentados.
A sentença condenou a americanas.com.br a pagar uma indenização ao autor e ainda cumprir a oferta: entregar o cartão de crédito sem anuidade e o produto com o desconto nos termos da oferta!
É que muitos consumidores, em situações como esta, não reclamam: eles aceitam a recusa da oferta ou aceitam contratar estes serviços e produtos não apresentados na oferta inicial, por falta de conhecimento. Entretanto o consumidor deve exigir aquilo que foi prometido como fez nosso cliente e, assim, desestimular que as empresas criem estas estratégias de marketing abusivas.
Dica do escritório: consumidor, a empresa não pode recusar a própria oferta. E se o seu crédito já foi pré-aprovado, vale a oferta deverá ser obrigatoriamente cumprida nos exatos termos que lhe foi apresentada!
Esta sentença já definitiva, encontra-se na fase de cumprimento.
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