Adicional de Qualificação, Adicional de Mudança de Nível e outros direitos dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo – Alguém ganha com o calote do Estado?
Encontrar meios de recompensar, e reter, o trabalhador que produz mais e melhor, sempre foi uma preocupação das grandes empresas, nacionais e multinacionais. Este é o motivo pelo qual se implantam planos de carreiras que continuam sendo aprimorados incessantemente.
Consolidou-se, com o passar do tempo, que esta preocupação com a meritocracia deve ser aplicada também ao serviço público, e, naturalmente, os servidores do Poder Judiciário não poderiam ficar de fora.
Este foi o “espírito do legislador”, representado, aqui, pelos Deputados Estaduais de São Paulo, através da Lei Complementar 11.111/2010, que passou a assegurar um acréscimo ao salário, com o nome de “adicional de qualificação”, aos servidores do Judiciário de São Paulo, portadores de diplomas ou certificados de conclusão da Graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, a partir de dezembro de 2013.
Esta mesma lei também assegurou promoções aos servidores que conseguissem obter avaliações positivas em suas respectivas funções, aliadas à permanência no posto por um tempo mínimo, determinado conforme a atribuição.
Porém, em um primeiro momento Presidência do Tribunal de Justiça recusou-se a efetuar os pagamentos dos adicionais e das promoções, sob o argumento de que não tinha dinheiro,
A consequência foi uma enxurrada de ações judiciais, todas julgadas procedentes, afinal, imagine que precedente se abriria se todos pudessem se recusar a cumprir a lei alegando falta de dinheiro?
Após inumeráveis derrotas nos tribunais, o Poder Judiciário acabou por implantar alguns dos direitos previstos na Lei, porém apenas a partir de março de 2015 para o adicional de qualificação, e a partir de dezembro de 2017 para o adicional de mudança de nível, e adicionalmente, continua se recusando a pagar os valores retroativos, sob o argumento de que não tem dinheiro, argumento este já refutado pelos juízes, desembargadores e ministros das mais variadas instâncias do próprio Judiciário.
Como resultado, os servidores do Poder Judiciário têm sido obrigados e contratar advogados, e ajuizar as ações para receber os valores retroativos através de Precatórios, ou RPV (requisições de pequeno valor).
A verdade, porém, é que, com o ajuizamento destas ações redobram-se os trabalhos dos Juízes e desembargadores do Poder Judiciário e seus respectivos servidores, assim como, o trabalho da Procuradoria Geral do Estado, incluindo-se, aí seus advogados e demais servidores.
E, você sabe de onde sai o dinheiro que pagará estes juízes, desembargadores, procuradores, e demais servidores?
O dinheiro sai do mesmo cofre que estaria “economizando” com o calote dos servidores do Poder Judiciário!
Definitivamente, sob o aspecto financeiro é uma conta que não faz qualquer sentido a quem está olhando de fora.
Mas, não é somente isto? Será que um Procurador do Estado submeteu-se ao concurso público e prestou juramento em sua posse para passar boa parte de sua vida profissional útil defendendo o indefensável?
Ou, ainda, será que algum juiz, ou desembargador, se sente cumprindo seu propósito de vida ao proferir sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias em que obriga, reiteradamente, a Fazenda do Estado e cumprir a Lei, ou, simplesmente, observar as decisões reiteradamente já proferidas pelos Judiciário, inclusive em sede de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA?
E, vamos mais além: considere-se esta kafkiana jornada judicial sob o olhar do servidor do Judiciário: prestou concurso para trabalhar em um braço do Estado que tem como função obrigar as pessoas a cumprir a Lei e, para a ver a lei ser cumprida em seu próprio favor, dentro do “quintal do Judiciário”, obriga-se a contratar um advogado que reivindicará seu direito NO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, às expensas de todos os contribuintes!
E, finalmente, consideremos esta incrível história à luz dos cidadãos: Se o Poder Judiciário se recusa a cumprir a Lei, alegando que não tem dinheiro, pode o contribuinte se recusar a pagar impostos sob a mesma alegação? Dada a obviedade da resposta, vai-se à segunda pergunta: haverá, porventura, alguma alegria, ou algum prazer em pagar estes mesmos impostos, ciente de que boa parte destes impostos são destinados a honrar salários de pessoas que trabalham para obrigar o Estado a pagar o que deve aos seus próprios servidores?
Definitivamente, não temos respostas para estas perguntas, mas, continuamos recolhendo nossos impostos, ainda que para isto tenhamos de levantar mais cedo, e deitar tarde, em busca de soluções que alterem este quadro aterrador e inquietante.
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