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Escritório Cristo Constantino tem sentença em que o plano de saúde é condenado a cobrir internação em período de carência do convênio médico

Concordo que o meu conceito não é, necessariamente, o seu conceito de urgência. Exemplificativamente, se você está no início do namoro, provavelmente entenderá que deve retornar com urgência à mensagem de “já estou com saudades” de seu namorado. Quem tem vinte, ou vinte e cinco anos de casamento, em regra, não colocaria este retorno em sua lista de urgências.

Mas, e se uma pessoa de quem você gosta muito chegar ao hospital e os médicos diagnosticarem que o paciente acabou de sofrer um infarto agudo no miocárdio? Você acha que a necessidade de intervenção para salvar a vida deste enfermo é urgente, ou não é urgente?

Aposto os dedos de minha mão esquerda de canhoto que você concordará em afirmar que SIM, que se trata de um caso urgente.

É difícil acreditar, mas o plano de saúde do Sr. Sérgio João, cliente do Cristo Constantino e Advogados Associados, realizou os procedimentos de urgência, enviou o paciente para casa e passou e exigir, de forma insistente não muito amistosa, que a família do cliente efetuasse o pagamento do tratamento, sob o argumento de que o seu plano de saúde ainda estava no período de carência.

A vida da família do enfermo virou um inferno, pois, além de ter de conviver com a gravidade de sua enfermidade, passaram a receber correspondências e ligações para alertá-los para a gravidade das consequências se não quitassem o pagamento. Para que se tenha uma ideia, até o médico que realizara a intervenção telefonava para a família do paciente, alertando-os para a importância de “honrarem o contrato”, afinal, segundo eles, o problema dele nem era tão urgente assim e, independentemente disto, estava escrito no contrato do plano de saúde que ele não poderia utilizar a internação no período de carência.

Felizmente, o juiz Rodrigo Soares, que julgou a causa, infarto do miocárdio merece tratamento urgente sim, e em situações como esta o plano de saúde está obrigado a realizar o tratamento. Basta para tanto ler o Código de Defesa do Consumidor, e as leis que regulam os planos de saúde no Brasil.

Para a advogada Glaucia Bueno Quirino, da equipe Cristo Constantino e Advogados Associados, este caso é um pequena mostra de quanto os consumidores ainda se veem desprotegidos e fragilizados em seus conflitos com as grandes corporações: “o Sérgio pode contar com uma ajuda especializada para proteger seus direitos, mas o mais comum é as pessoas se endividarem para honrar cobranças indevidas, ilegais e arbitrárias, até porque já se encontram vulneráveis em razão de sua enfermidade”.

Clique neste link para obter acesso à sentença que condenou o Plano de Saúde a cobrir o tratamento no período de carência do convênio médico:

https://1drv.ms/b/s!AukF4NLhV-5Wo50cAkzrvDCeyA4LeA?e=nZrmWo

 

Equipe de comunicação Cristo Constantino & Advogados Associados

 

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