• Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
    • Artigos
    • Imprensa
    • Eventos
    • Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
    • Artigos
    • Imprensa
    • Eventos
    • Notícias
  • Contato
Categorias
  • Artigos
  • Eventos
  • Imprensa
  • Notícias

Adicional de Qualificação, Adicional de Mudança de Nível  e outros direitos dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo – Alguém ganha com o calote do Estado?

 

 

Encontrar meios de recompensar, e reter, o trabalhador que produz mais e melhor, sempre foi uma preocupação das grandes empresas, nacionais e multinacionais. Este é o motivo pelo qual se implantam planos de carreiras que continuam sendo aprimorados incessantemente.

 

Consolidou-se, com o passar do tempo, que esta preocupação com a meritocracia deve ser aplicada também ao serviço público, e, naturalmente, os servidores do Poder Judiciário não poderiam ficar de fora.

 

Este foi o “espírito do legislador”,  representado, aqui, pelos Deputados Estaduais de São Paulo, através da Lei Complementar 11.111/2010, que passou a assegurar um acréscimo ao salário, com o nome de “adicional de qualificação”, aos servidores do Judiciário de São Paulo, portadores de diplomas ou certificados de conclusão da Graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, a partir de dezembro de 2013.

 

Esta mesma lei também assegurou promoções aos servidores que conseguissem obter avaliações positivas em suas respectivas funções, aliadas à permanência no posto por um tempo mínimo, determinado conforme a atribuição.

 

Porém, em um primeiro momento Presidência do Tribunal de Justiça recusou-se a efetuar os pagamentos dos adicionais e das promoções, sob o argumento de que não tinha dinheiro,

 

A consequência foi uma enxurrada de ações judiciais, todas julgadas procedentes, afinal, imagine que precedente se abriria se todos pudessem se recusar a cumprir a lei alegando falta de dinheiro?

 

Após inumeráveis derrotas nos tribunais, o Poder Judiciário acabou por implantar alguns dos direitos previstos na Lei,  porém apenas a partir de março de 2015 para o adicional de qualificação, e a partir de dezembro de 2017 para o adicional de mudança de nível, e adicionalmente, continua se  recusando  a pagar os valores retroativos, sob o argumento de que não tem dinheiro, argumento este já refutado pelos juízes, desembargadores e ministros das mais variadas instâncias do próprio Judiciário.

 

Como resultado, os servidores do Poder Judiciário têm sido obrigados e contratar advogados, e ajuizar as ações para receber os valores retroativos através de Precatórios, ou RPV (requisições de pequeno valor).

 

A verdade, porém, é que, com o ajuizamento destas ações redobram-se os trabalhos dos Juízes e desembargadores do Poder Judiciário e seus respectivos servidores, assim como, o trabalho da Procuradoria Geral do Estado, incluindo-se, aí seus advogados e demais servidores.

 

E, você sabe de onde sai o dinheiro que pagará estes juízes, desembargadores, procuradores, e demais servidores?

 

O dinheiro sai do mesmo cofre que estaria “economizando” com o calote dos servidores do Poder Judiciário!

 

Definitivamente, sob o aspecto financeiro é uma conta que não faz qualquer sentido a quem está olhando de fora.

 

Mas, não é somente isto? Será que um Procurador do Estado submeteu-se ao concurso público e prestou juramento em sua posse para passar boa parte de sua vida profissional útil defendendo o indefensável?

 

Ou, ainda, será que algum juiz, ou desembargador, se sente cumprindo seu propósito de vida ao proferir sentenças, acórdãos e decisões interlocutórias em que obriga, reiteradamente, a Fazenda do Estado e cumprir a Lei, ou, simplesmente, observar as decisões reiteradamente já proferidas pelos Judiciário, inclusive em sede de UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA?

 

E, vamos mais além: considere-se esta kafkiana jornada judicial sob o olhar do servidor do Judiciário: prestou concurso para trabalhar em um braço do Estado que tem como função obrigar as pessoas a cumprir a Lei e, para a ver a lei ser cumprida em seu próprio favor, dentro do “quintal do Judiciário”, obriga-se a contratar um advogado que reivindicará seu direito NO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, às expensas de todos os contribuintes!

 

E, finalmente, consideremos esta incrível história à luz dos cidadãos: Se o Poder Judiciário se recusa a cumprir a Lei, alegando que não tem dinheiro, pode o contribuinte se recusar a pagar impostos sob a mesma alegação? Dada  a obviedade da resposta, vai-se à segunda pergunta: haverá, porventura, alguma alegria, ou algum prazer em pagar estes mesmos impostos, ciente de que boa parte destes impostos são destinados a honrar salários de pessoas que trabalham para obrigar o Estado a pagar o que deve aos seus próprios servidores?

 

Definitivamente, não temos respostas para estas perguntas, mas, continuamos recolhendo nossos impostos, ainda que para isto tenhamos de  levantar mais cedo, e deitar tarde, em busca de soluções que alterem este quadro aterrador e inquietante.

 

Ismael Cristo é Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC de São Paulo, professor em programas de graduação e pós graduação e advogado no escritório Cristo Constantino E Advogados Associados.

 

0 Comentários

Leave Reply Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dívidas de condomínio edilício.

A proteção do meio ambiente no dia à dia.  

Scroll

Área do Cliente

Av. Paulista, 726 – Cj. 1707 – São Paulo • SP

+55 11 4506-3021

+55 11 94757-1177

juridico@cristoconstantino.com.br

@2025 Cristo Constantino & Advogados Associados