ACHADO NÃO É ROUBADO? Mas quem não devolveu é criminoso!
Pois é, essa crendice/dito/expressão popular de que “achado não é roubado, quem perdeu é relaxado”, pode levar uma pessoa a cometer crime, já que não devolver o objeto encontrado não é roubo, mas é crime de apropriação de coisa achada, tipificado no artigo 169 do Código Penal, com punição de detenção de um mês a um ano ou multa.
Caso você, ou algum conhecido seu encontre coisa que não lhe pertence, que tenha chego ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, é necessária a sua devolução para o verdadeiro proprietário, conforme previsão dos artigos 1.233 a 1.237 do Código Civil, como também 1.170 a 1.176 do Código de Processo Civil, em especial:
“Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente”.
Algumas situações em que podemos visualizar com mais facilidade esses eventuais acontecimentos são, por exemplo, se o porteiro de uma festa te devolvesse o casaco errado na saída, ou, encontrar um aparelho celular de outra pessoa em lugar público, ou, ainda, receber um depósito em sua conta de valor que não lhe pertence.
Inclusive, um caso real aconteceu em Goiás, na 8ª Vara Criminal de Goiânia, onde um funcionário de cinema que tendo encontrado um celular nas poltronas da sala de exibição, levou o aparelho para casa sem comunicar ao empregador. Como se não bastasse, o vendeu, mesmo sabendo da origem ilícita. Ora, além do crime cometido pelo funcionário advindo dessa apropriação, aquele que comprou a coisa cometeu o crime de receptação.
Alguns doutrinadores ainda fazem a distinção entre coisa perdida e coisa esquecida, defendendo que este último levaria ao crime de furto para quem se apropriasse, que é apenado mais severamente.
Importante distinguir e salientar que coisa sem dono, ou coisa abandonada não são passíveis de crime para quem as encontra e se apropria, segundo inteligência do artigo 1263 do Código Civil.
Sendo assim, a atitude correta a se tomar ao encontrar coisa que não lhe pertence, é devolver ao verdadeiro dono, ou ao menos tomar todas as medidas cabíveis para tanto, já que isso vai além de uma obrigação legal, como também um dever moral. Lembre-se, não basta achar uma coisa para que ela passe a ser sua, ela tem um dono que provavelmente a procura.
Caso não tenha sucesso, por si só, em devolver diretamente ao proprietário, o dever consiste em entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente, ou ainda ao seu legítimo possuidor, no prazo de 15 dias. E veja só, fará jus a uma recompensa não inferior a cinco por cento do valor da coisa, mais a indenização pelo gasto com a conservação e localização do dono, senão vejamos:
Art. 1234 do Código Civil: “Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la”.
Na hipótese de estar em poder de autoridades, para resgatar a coisa, o que se disser proprietário deverá provar que assim o é, e não havendo devolução, após o procedimento de publicação em edital por duas vezes, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública, conhecida como leilão, deduzindo as despesas e indenização de quem achou, e caso haja sobra, é revertido em favor do Município onde a coisa foi encontrada.
A título de curiosidade, o procedimento citado acima é também utilizado para os casos em que objetos são deixados em hotéis, oficinas e outros estabelecimentos, sem que sejam reclamados por seus proprietários no prazo de um mês (art. 1175 do Código de Processo Civil).
Muito provavelmente o tratamento festivo para quando essas situações acontecem, devem se dar pelo fato da dificuldade em se descobrir esse crime, se não foi pela própria pessoa que encontrou a coisa comunicar a outras. Como também pelo fato de só serem exaltadas as ocasiões em que a pessoa honesta devolve a coisa encontrada ao seu dono, demonstrando honestidade, passando despercebido que o contrário é ilegal.
Portanto, cuidado, encontrar alguma coisa não o torna legalmente proprietário, tome as atitudes corretas.


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