• Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
    • Artigos
    • Imprensa
    • Eventos
    • Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Mídia
    • Artigos
    • Imprensa
    • Eventos
    • Notícias
  • Contato
Categorias
  • Artigos
  • Eventos
  • Imprensa
  • Notícias

Agente da Fundação Casa obtém o direito de advogar

 

É muito comum as pessoas enxergarem a Fundação Casa, antiga FEBEM, como uma espécie de filial dos presídios, com a única diferença de que no presídio estariam encarcerados os bandidos adultos e na Fundação Casa estariam presos os bandidos menores de idade.

 

Graças a esta confusão, após graduar-se em Direito e ser aprovado nas duas fases do Exame, em julho de 2018 a Ordem dos Advogados do Brasil recusou-se a conceder a carteira de advogado a César Pereira, em razão de seu trabalho como funcionário concursado da Fundação Casa

 

Diante da recusa, outra opção não restou a Cesar, a não ser contratar escritório especializado em procedimentos administrativos em face da OAB e, felizmente, após examinar o recurso, os próprios conselheiros da OAB reverteram a decisão anterior e concederam vitória ao agente da Fundação Casa, assegurando-lhe o direito à inscrição junto ao quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Em uma decisão objetiva, mas bastante consistente, o Conselheiro da OAB, Dr. José Tarcisio Oliveira Rosa, que atuou como relator no caso, destacou que a Fundação Casa foi criada sob as recomendações e preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem como razão única de existir, a proteção integral dos direitos dos adolescentes e, tal é a peculiaridade da natureza de sua atuação que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que serve de fundamentação jurídica para a sua criação e funcionamento, a qualifica como um ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL.

 

Para o advogado Ismael Cristo, que atuou na defesa do agente Cesar Pereira, “com esta decisão a seção paulista da OAB assume posição de vanguarda em relação às demais unidades da Federação, as quais obrigam os bacharéis em Direito, nesta mesma condição, a obter o direito à inscrição no quadro da OAB através de ações judiciais.”

 

 

0 Comentários

Leave Reply Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

DESBUROCRATIZAÇÃO DO ESTADO? - NOVA LEI 13.726/2018 – O Estado está preparado?

Funcionário do Poder Judiciário de São Paulo - Direito à mudança de nível – você conhece este direito?

Scroll

Área do Cliente

Av. Paulista, 726 – Cj. 1707 – São Paulo • SP

+55 11 4506-3021

+55 11 94757-1177

juridico@cristoconstantino.com.br

@2025 Cristo Constantino & Advogados Associados