CONSTRUTORA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMERCIAL
É provável que você já tenha recebido ofertas semelhantes:
Em vistosa publicidade, oferecida por corretores de imóveis sorridentes e proativos, você é convidado a realizar o investimento de sua vida: Com suaves prestações, você comprará um quarto de hotel, em um prédio que será oportunamente construído em excelente localização. Asseguram que, após a entrega a unidade será entregue a uma consagrada bandeira de hotelaria, que retornará a você um aluguel mensal médio equivalente a 1,5% a 3% do valor investido. Será uma renda passiva, muito útil para a sua aposentadoria.
Acrescentam, ainda, que você lucrará duplamente: o imóvel se valorizará espetacularmente enquanto é construído e, se você não desejar continuar recebendo a renda passiva, poderá vender o imóvel com o lucro da valorização.
Atraído por esta oferta, oferecida pela multinacional canadense BROOKFIELD, que depois se tornaria TEGRA INCORPORADORA S.A. e comerciante Sandro comprou dois futuros quartos de hotel.
Porém, “a promessa de paraíso” se tornou a antessala de um inferno com temperatura elevadíssima para o comerciante: os preços das prestações subiram assustadoramente, o valor do bem despencou no mercado imobiliário e, para piorar tudo, a Construtora não conseguiu cumprir o prazo de entrega do futuro hotel.
Como bom comerciante, Sandro ainda tentou negociar, mas não encontrou do outro lado uma “parceira” imbuída do mesmo espírito: A Construtora se propôs a rescindir o contrato, porém devolvendo apenas 40% do valor investido pelo consumidor, descontando, antes, um valor bastante significativo, que teria sido pago ao sorridente e criativo corretor de imóvel! (sim, aquele mesmo que apareceu no início da história, quando apresentara o negócio ao consumidor!).
Apresentada a ação judicial pelo Cristo Constantino E Advogados, o comerciante teve de administrar outras frustrações.
Apesar da defesa surreal da Construtora (alegou, dentre outras pérolas, que a ação não podia ser aceita porque não era aplicável o Código de Defesa do Consumidor entre dois empreendedores, no caso a Construtora e o Sandro, e que a culpa pelo atraso não era sua, mas das chuvas, da falta de mão de obra qualificada, e da Prefeitura de Santo André, que exagerara em suas exigências ambientais), o jurisdicionado teve que aguardar por quase quatro anos para, finalmente, obter uma decisão do Poder Judiciário.
Mas, valeu a pena esperar, pois o juiz, Doutor Luiz Fernando Opdebeeck, não se deixou seduzir pelos argumentos da Construtora: condenou-a a devolver a íntegra do valor desembolsado pelo cliente, incluindo-se o que repassara ao corretor de imóveis, assim como uma indenização equivalente a 2,% do valor atualizado dos quartos de hotel, tudo com juros e com correção monetária.
Afora isto, cremos que o melhor a fazer, (e isto é aplicável ao consumidor, aos seus advogados), é respirar fundo, não se deixar desanimar, obter experiências deste rico aprendizado e torcer para que o valor da indenização caia na conta corrente do comerciante nem antes, nem depois, mas na hora certa!
Clique aqui para obter acesso à integra da sentença que concedeu a vitória ao consumidor: https://1drv.ms/b/s!AukF4NLhV-5Wo9tPHpFl3YZetItMlg?e=Ejhpi1
ISMAEL CRISTO é advogado no Cristo Constantino E Advogados Associados, Mestre em Direitos das Relações Sociais pela PUC São Paulo e professor em programas de Graduação e Pós Graduação.
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