QUARENTENA – CORONA VÍRUS – ASPECTOS DESTA PANDEMIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E NO COMÉRCIO.
A sensação é estranha, shoppings fechados, comércio de rua fechado, e até os parques estão fechados.
Também não podemos encontrar e abraçar pessoas que nos são queridas.
Estamos vendo o mundo pelas janelas e pelas telas.
Estamos em quarentena, no Estado de São Paulo pelo menos até o dia 07 de abril, com possível previsão de extensão, tendo em vista a curva de crescimento do contágio pelo corona vírus e a previsão de especialistas.
Os comércios devem seguir fechados, com exceção aos considerados serviços essenciais.
Poderão continuar funcionando na quarentena apenas:
- Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
- Transporte público;
- Transportadoras e armazéns;
- Empresas de telemarketing;
- Petshops;
- Deliverys;
- Supermercados, mercados e padarias;
- Limpeza pública;
- Postos de combustível.
Com a pandemia, muitas empresas adotaram para parte ou para a totalidade dos seus funcionários o trabalho em home office como uma forma de diminuir a propagação do coronavírus. Sendo certo que este trabalho remoto não pode ser exercido em todas as áreas de trabalho, já que alguns trabalhos exigem a presença do trabalhador no local da prestação de serviço.
No comércio, aqueles que podem adotar o sistema de delivery, estão direcionando seus esforços para este tipo de venda, e aqueles que podem vender pela internet também.
Esse cenário não seria possível há algumas décadas, o que poderia impactar ainda mais a economia do Brasil e do mundo.
Internet, e-mails, aplicativos, plataformas de videoconferência, tornaram possível que vários negócios continuem a ser feitos, mudando a forma como trabalhamos e negociamos, o que poderá em um futuro próximo alterar de forma profunda a forma como desenvolvemos nossos negócios e trabalho.
Mas também há outras consequências para empresas e pessoas que não conseguem adaptar o trabalho ou manter as suas vendas, inclusive que já apresentam questões jurídicas a serem tratadas pelas autoridades e pelo poder judiciário.
No turismo já se instalou uma crise, empresas de turismo, hotéis e companhias aéreas no mundo inteiro estão lidando com sucessivos pedidos de cancelamento ou adiamento dos passeios, pois o turista/consumidor já não pode transitar, se hospedar, …
O mesmo acontece com as empresas que trabalham com eventos, já que festas estão proibidas.
Não havendo um acordo entre as partes (empresa x consumidor) a questão será certamente judicializada e a tendência no caso do Brasil e aplicar o Código de Defesa do Consumidor, já que o cancelamento ou pedido de adiamento ocorre por força maior (que é a pandemia) e não por vontade do consumidor.
Muitas empresas também terão questões para resolver em relação as relações de trabalho, a nova realidade do trabalho em home office, o adiantamento das férias, a eventual suspensão do contrato do trabalho, embora já estejam sendo disciplinadas pelo governo (ver medida provisória nº 927/2020 de 22 de março de 2020), certamente também serão objeto de questionamentos judiciais.
E ainda há a questão da saúde, tanto no sistema público como privado, já que a tendência, caso as previsões se consolidem é que não haverá tratamento para todos que adoecerem.
O futuro, principalmente econômico, diante desta pandemia é incerto.
Mas uma coisa é certa: Este período que exige tantas adaptações e mudanças trará inovações e novas formas de pensarmos o mundo, nossas relações pessoais e nossa forma de trabalho e consumo. Sairemos mais fortes e se soubermos aproveitar as experiencias mais sábios!
Sáude e Paz é nosso desejo a todos!
Glaucia Bueno Quirino – MBA – Gerente para o desenvolvimento sustentável pela Formaambiente – Nápoles, Pós graduada em direitos difusos e coletivos pela escola superior do ministério público de São Paulo, Membro da comissão de meio ambiente e sustentabilidade da OAB subseção de Santo André e advogada no escritório Cristo Constantino e Advogados Associados.
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