Escritório Cristo Constantino vence ação e Banco Itaú é condenado a pagar indenização a consumidor por bloqueio indevido de poupança!
Imagine-se em um momento de grande necessidade, precisando recorrer à sua suada reserva financeira em uma conta de poupança e ser impedido disto pelo próprio banco?
Pois, o consumidor Luiz Márcio viveu esta experiência, apesar de ter escolhido justamente a poupança pela segurança e liquidez que esta modalidade de investimento promete, apesar de proporcionar um rendimento vexaminoso, e não obstante ter confiado seu dinheiro ao maior banco privado do país.
E o argumento utilizado pelo banco até parecia convincente: segundo o gerente da agência e sua equipe, o dinheiro fora bloqueado por uma ordem judicial, em um suposto processo em que Luiz Márcio seria réu: O problema é que poupador, que nem sabia que era réu, e para piorar, descobriu que o alegado processo nem existia mais: fora extinto pelo juiz, e já fora, inclusive INCENERADO!
De nada adiantou ao poupador apresentar ao Banco uma certidão em que o próprio juiz que, supostamente, realizara o bloqueio, declarando que o processo não existia e que, igualmente, não pesava contra o consumidor qualquer tipo de bloqueio: o Itaú continuou firme, forte e inflexível em sua recusa em desbloquear o valor pertencente ao seu cliente.
Não restou a Luiz Márcio outra opção, a não ser contratar um escritório de advocacia para solucionar o seu problema.
Para a advogada Lívia Cruz, da equipe Cristo Constantino E Advogados Associados, que ficou incumbida de cuidar do assunto, parecia, inicialmente, uma mera falha de comunicação entre os profissionais do Banco, o que acontece muito em empresas do porte do Itaú, e, como forma de minimizar os custos do cliente buscou uma solução amigável com o Banco que, surpreendentemente, nem se deu ao trabalho de responder aos seus apelos.
Apresentada a ação no fórum, o Itaú insistiu no argumento acima, porém, não apresentou qualquer documento que comprovasse a ordem judicial do malfadado bloqueio, apesar de ter contado com muita boa vontade do juiz, que concedeu ao banco mais de uma oportunidade para apresentar sua prova.
O resultado não poderia ser outro: o juiz “perdeu a paciência” com o Banco e, além de determinar o imediato desbloqueio, condenou o banco ao pagamento de uma indenização por dano moral de R$ 8.000,00.
Satisfeita com o resultado final de seu trabalho, a advogada Lívia Cruz observa, porém, que apesar dos avanços trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor, desrespeitos desta envergadura ainda são muito comuns e muitas pessoas deixam de buscar reparação por desconhecimento de seus direitos: “o segredo, portanto, é, manter-se sempre informado. Conhecimento era e sempre será o nome do jogo!”
Clique neste link para obter acesso à sentença que condenou o Banco Itaú à indenização em favor do poupador: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0G0006ZEE0000&processo.foro=16&uuidCaptcha=sajcaptcha_7194e1988f214ffeab9689169e86eb81
Equipe de comunicação Cristo Constantino & Advogados Associados
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