Condomínios e as regras de convivência. POSSO TER UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO MEU APARTAMENTO?
O ser humano é um ser social, mas infelizmente muitas vezes não consegue viver de forma harmoniosa em sociedade e isso se pode constatar mais de perto quando estudamos os conflitos que existem nos condomínios, em especial os residenciais.
Garagens e animais são dois dos principais problemas que geram grandes divergências e discussões nos condomínios residenciais.
Em relação ao segundo tema, foi divulgado amplamente pela mídia nesta última semana, a decisão proferida pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, quanto a manutenção de uma gatinha no apartamento de sua dona, não obstante a convenção de condomínio não permitir a permanência de animais domésticos nos apartamentos.
Em breve resumo:
“Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.
Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
O magistrado também apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com o qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Fato é que a referida decisão ainda não é uma súmula vinculante (que tem a natureza obrigatória – vinculante – fazendo com que todas as demandas sobre o mesmo tema siga a mesma decisão) mas certamente criará precedente, isto é, uma direção, não obrigatória, para que juízes e tribunais de todo o país julguem casos parecidos com decisão semelhante.
Neste caso julgado pelo STJ, no último dia 14 de maio, a Autora que havia sido multada por possuir uma animal de estimação em seu apartamento, pediu a anulação judicial da cláusula condominial, que de forma genérica não permitia que os moradores do condomínio tivessem animais de estimação em seu apartamento. Quando a moradora se mudou ela tinha uma gatinha como animal de estimação e tendo sido denunciada por um dos vizinhos passou a receber multas pela infração à convenção do condomínio que não permitia que animais morassem nos apartamentos.
Mas ao contrário do que pode parecer o tema não é novo: Há vários anos e porque não dizer décadas, o tema tem sido objeto de discussão nos Tribunais de Justiça e do próprio STJ.
Consultando o site do STJ verificamos que o tema já foi objeto de ação em vários julgamentos, entretanto em muitas das decisões anteriores a orientação dos julgamentos é de que deveria prevalecer a convenção do condomínio e o regulamento interno sobre o desejo do morador em manter um animal de estimação.
Ressalta-se no entanto, que em 2016, este entendimento começou a mudar, sendo que o STJ julgou uma ação semelhante a esta, também em favor da Autora, que possuía dois pequenos gatos em seu apartamento, decidindo naquela ocasião que as proibições contidas na convenção de condomínio somente poderiam ser mantidas caso os animais ameaçassem os direitos de vizinhança previstos no artigo 1277 do Código Civil. Neste caso, diferente do caso julgado na semana passada, não havia qualquer reclamação de outros condôminos em relação aos animais da Autora, e no caso concreto os animais também não ameaçavam a segurança, sossego e limpeza do local.
Esta decisão recente do STJ demonstra que o judiciário está atento a uma mudança importante, de como a sociedade modificou sua relação quanto aos animais de estimação, pois se um século antes eles eram em sua maioria mantidos pelos seus donos com a finalidade de proteção, transporte, trabalho, hoje eles são mantidos nos lares como membros da própria família!
Mas atenção, a decisão que anulou a cláusula da convenção de condomínio que não permitia a permanência de animais de estimações nos apartamentos, não libera a permanência de animais de estimação nos apartamentos de forma irrestrita e sem regras.
Os animais de estimação nos apartamentos poderão ser mantidos por seus donos nos condomínios sempre que esta permanência não ameaçar a segurança, o sossego e as condições de higiene do condomínio.
Face a esta decisão o que se recomenda aos condomínios é substituir cláusulas que eventualmente proíbam a permanência de animais de estimação, por outras cláusulas discutidas e aprovadas em assembléia que disciplinem as regras para a manutenção dos animais de estimação nos apartamentos e nas áreas comuns, sempre com o objetivo de garantir o direito do condômino na manutenção dos PETs e a segurança, higiene e o sossego dos demais condôminos, garantido assim a paz social no ambiente compartilhado entre as pessoas.
E tendo vista esta mesma decisão do STJ, o que se recomenda aos condôminos que se sintam ameaçados por proibições relativa a manutenção de animais de estimação em seus apartamentos e que conversem com os síndicos ou demais moradores e se não houver uma entendimento que ingressem com ações judiciais, utilizando como precedente esta recente decisão do STJ.
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