Dia 08 de março – mais do que o dia da mulher – é dia de empoderamento.
Conforme se sabe, a luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho começou no final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. A jornada de trabalho de 15 horas diárias, os baixos salários e a discriminação de gênero eram alguns dos pontos que eram combatidos pelas manifestantes da época.
De acordo com registros históricos, o primeiro Dia da Mulher foi celebrado nos Estados Unidos em maio de 1908, onde mais de 1.500 mulheres se uniram em prol da igualdade política e econômica no país. Vários acontecimentos levaram à criação de um dia especial para as mulheres.
Um deles foi o incêndio numa fábrica de camisas em Nova York, ocorrido em 25 de março de 1911, que matou 146 pessoas, dessas quais 129 eram mulheres. Esse incêndio levou à criação do mito de uma suposta greve que teria ocorrido em 8 de março de 1857, em Nova York, que não aconteceu. A confusão foi causada por jornais alemães e franceses na década de 60.
No entanto, o 8 de março teve origem com as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, durante a Primeira Guerra Mundial (1917). A manifestação, que contou com mais de 90 mil russas, ficou conhecida como "Pão e Paz", sendo este o marco oficial para a escolha do Dia Internacional da Mulher no 8 de março, data que somente foi oficializada em 1921.
Apesar disso, por muito tempo, a data foi esquecida e acabou sendo recuperada somente com o movimento feminista nos anos 60. A Organização das Nações Unidas, por exemplo, somente reconheceu o Dia Internacional da Mulher em 1977.
Atualmente, além do caráter festivo e comemorativo, o Dia Internacional da Mulher ainda continua servindo como conscientização da importância do combate à desigualdade entre homens e mulheres, em todas as sociedades.
Hoje as palavras do momento para definir este movimento é empoderamento feminino, mas o que significa este termo?
Empoderamento feminino é o ato de conceder o poder de participação social às mulheres, garantindo que possam estar cientes sobre a luta pelos seus direitos, também conhecido como “empoderamento das mulheres”, esta ação consiste no posicionamento das mulheres em todos os campos sociais, políticos e econômicos. O empoderamento feminino busca o direito das mulheres de poderem participar de debates públicos e tomar decisões que sejam importantes para o futuro da sociedade, principalmente nos aspectos que estão relacionados com a mulher.
Mas a verdade é que as mulheres precisam, conhecer seus direitos para poder exercer o verdadeiro empoderamento, que é este engajamento em debates públicos e políticos.
As mulheres precisam conhecer os direitos e as leis que as protegem para poder exercê-los e exigi-los.
No Brasil, a maioria das leis específicas criadas especificamente para a proteção das mulheres referem-se a proteção destas mulheres contra violências físicas ou verbais.
A Lei Maria da Penha é a mais famosa delas, a lei 11.340/06, foi sancionada em agosto de 2006 e dispõe sobre mecanismos para coibir e incriminar a violência doméstica contra mulheres. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres. Maria da Penha, que era casada, sofreu violência doméstica por 23 anos e duas tentativas de assassinato. Uma delas a deixou paraplégica. Ela lutou pela condenação do marido, tendo que recorrer inclusive a entidades internacionais.
Como o Brasil não possuía nenhuma legislação para tratar especificamente deste assunto, nasceu a Lei Maria da Penha, que permite a prisão em flagrante de agressores domésticos e aumenta a pena dos condenados e evita que eles possam cumprir medidas alternativas.
Em 2012 veio a Lei Carolina Dieckmann, que apesar de não ser uma lei destinada exclusivamente a mulheres, foi motivada por um crime que acontece com frequência contra as mulheres. A Lei 12.737/12 promoveu alterações no código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil. Esta lei foi sancionada em novembro de 2012 e ganhou o nome de Lei Carolina Dieckmann justamente por um caso ocorrido com a atriz, que teve fotos íntimas obtidas de seu computador pessoal e divulgadas na internet sem sua autorização.
Outra lei que não trata especificamente de mulheres, mas que por muitas vezes é aplicada em casos de violência sexual praticadas contra elas, é a lei chamada de lei Joanna Maranhão, a lei 12.650/2012 altera os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da atleta Joanna Maranhão devido a denúncias de abusos cometidos por seu treinador durante sua infância. A nadadora só trouxe o caso depois de 12 anos, e o crime já havia prescrito.
Com a lei, crimes desta natureza só terão o tempo contado para a prescrição após a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para a denúncia aumentou para 20 anos.
E a lei mais comentada nos noticiários dos últimos meses, é a Lei do feminicídio, que foi criada para proteger as mulheres em casos em que a mesma perde a vida, sofre abusos, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o pelo simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade). O tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos. A lei do feminicídio foi criada devido à necessidade de providências mais rigorosas. A Lei 13104/15 também pontua alguns agravantes: feminicídio durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto; contra mulheres menores de 14 anos; maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental e feminicídio na presença de detém endente ou ascendente da vítima.
Além destas leis com natureza criminal, também existem outras leis que trazem alguns direitos específicos para a proteção das mulheres, em algumas cidades a lei municipal permite as mulheres descerem fora do ponto de ónibus após as 22 horas, principalmente em áreas de grande periculosidade.
Além disto, toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT, ratificado pela Orientação Jurisprudencial 26. Toda a mulher, (por enquanto), pode aposentar-se integralmente antes dos homens. A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65. Pelo menos até realizarem a reforma da previdência.
As mulheres têm direito a licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. A mulher também tem direito a ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
A mulher que amamenta tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida, e a estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa, sendo que a gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
A lei 12.802/2013 obriga o Sistema único de Saúde a realizar a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer, quando houver condições médicas.
Na verdade, estas são apenas algumas das leis que protegem as mulheres e que devem ser conhecidas por todas nós para o exercício dos nossos direitos.
Somente conhecendo nossos direitos é que poderemos fazer com que nossas diferenças em relação ao sexo masculino sejam respeitadas e não sejam utilizadas para discriminação ou abuso.
Conhecer seu direito é o verdadeiro empoderamento feminino!
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