O futuro do seu patrimônio: por que este assunto interessa a você
Caso você não tenha acabado de aterrissar de Marte, ouviu falar do falecimento do jornalista em 11.02.2019: Boechat deu um beijo de “até logo” em sua esposa Veruska, ancorou seu programa de notícias na rádio BandNews de manhã, proferiu uma palestra em Campinas e quando voltava para trabalhar na TV, o helicóptero que o transportava caiu na Rodovia Anhanguera caiu, e explodiu, causando a morte do jornalista e do piloto que conduzia a aeronave.
O saldo desta partida ainda não foi suficiente absorvido, tal o impacto na vida das pessoas, mas, já se pode contabilizar que deixou uma viúva e seis órfãos, sendo dois deles ainda menores de idade.
Sinto-me no dever de trazer este assunto à consideração de nossos amigos porque continuamos, em regra, fingindo que não morreremos, e que, portanto, tratar deste assunto seria totalmente dispensável: a repentina partida do Boechat ocorre para nos lembrar que a morte não faz acepção de classe social, nem de sexo, nem tampouco de idade: abate profissionais que se encontram no auge de suas carreiras profissionais e também outros, que tinham um futuro brilhante pela frente, como aqueles jovens jogadores de futebol, ceifados por uma incêndio do “Ninho do Urubu”, no Rio de Janeiro.
E, contraditoriamente, quando somos perguntados sobre os motivos pelos quais lutamos para conquistar nossos objetivos materiais (comprar imóveis e outros bens), invariavelmente defendemos que pretendemos assegurar o futuro de nossa família.
E este é o ponto: nosso falecimento não deixa apenas saudades, mas consequências jurídicas, que precisam ser enfrentadas agora, sob pena de duplicarem o sofrimento das pessoas que amamos, pois, além de conviver com o luto e o vazio da perda, terão de enfrentar questões práticas inadiáveis e inevitáveis, como o inventário e o destino de patrimônio que deixamos, seja apenas uma casa e um carro, ou uma lista invejável de imóveis e outros bens.
Como forma de convidar você a refletir sobre o assunto sem me alongar, apresentarei, abaixo, três questões para a sua reflexão:
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Com quem ficarão os bens que você deixou?
Considerando-se que pouquíssimas pessoas definem isto antes de falecer, o nosso Código Civil cuida de determinar como será dividido o seu patrimônio, privilegiando a família:
Seus bens serão herdados por seus filhos, quer tenham sido concebidos no casamento, ou fora dele, sem distinção entre aqueles que você gerou, ou aqueles que legalmente adotou.
Caso você não tenha filhos, mas seus pais estejam vivos, seus bens serão direcionados ao seus pais, que, por sua vez, serão divididos (em regra) com seu cônjuge, ou pessoa com quem mantenha união estável.
Na hipótese de você não ter filhos, nem pais, todo o seu patrimônio se destinará ao seu cônjuge, ou companheiro.
E, finalmente, caso não tenha nem filhos, nem pais, nem cônjuge/companheiro, seus bens serão partilhados entre seus tios e primos, ou, ainda, ao Estado se você não deixou parentes próximos.
Parece simples, mas, como advogados que atuamos e aconselhamos nesta área, temos convivido com problemas cada dia mais crescentes em três situações especialmente:
– Pessoas que tiveram filhos em diferentes relacionamentos e que, por sua vez, uniram-se a pessoas que também tiveram filhos em mais de um relacionamento: é mais comum do que desejaríamos as disputas entre meio-irmãos que, não raro, envolvem guerras entre a(o) viúva(o) e a(o) ex-esposa(o) do(a) falecido(a).
– Filhos que cuidaram dos pais em sua velhice, ou enfermidade: Com o aumento exponencial de pessoas que terminam seus dias vitimadas por males como “Alzheimer”, ou “Parkinson”, surgem situações em que alguns filhos se comprometem mais que os outros nos cuidados com seus genitores, havendo casos em que a filha, ou o filho abdica do trabalho, e vai morar com o enfermo, objetivando prestar os cuidados que lhe são devidos.
Isto assegura ao filho que cuidou do pai o direito a uma herança maior? Pode reivindicar o direito ao imóvel, que lhe serviu de residência nos anos em que reivindicou o imóvel?
– Filhos que construíram um imóvel no terreno pertencente aos país, às vezes, em mutirão que contou com o apoio dos demais irmãos. Com a partida dos pais, este herdeiro tem direito a uma parte maior na partilha do imóvel, ou dos imóveis?
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Quanto custará regularizar a partilha?
Aqui precisamos entender que toda transmissão de patrimônio é cobrada pelo Governo: você pagará imposto se comprar uma propriedade, assim como, também pagará caso receba um bem em doação e, especialmente, para o assunto que estamos discutindo, pagará quando receber bens em herança.
Como este assunto pode ser regulado por cada Unidade da Federação, os valores variam de estado para estado. Em São Paulo, especificamente, os herdeiros precisarão desembolsar, 4% do patrimônio a título de imposto “causa mortis”, mais despesas com o processo judicial/escritura de inventário, e custos com o registro do inventário nos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, Junta Comercial), além dos honorários do advogado.
Em suma, no estado de São Paulo, estima-se que os herdeiros desembolsarão a 10% do patrimônio transmitido, aproximadamente.
Este é um desafio que não pode ser negligenciado porque, o prazo para apresentação do inventário e pagamento de impostos é curto, não ultrapassando sessenta dias e, invariavelmente, o falecido deixa para seus herdeiros apenas um, ou alguns bens imóveis, que, geralmente, não podem ser vendidos porque servem de guarida ou renda para a família, e mesmo que pudessem ser vendidos, não se comercializam tão rapidamente.
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Como enfrentar estes assuntos?
O desafio a esta pergunta complicada é mais simples do que parece: Precisamos desafiar os muitos preconceitos que rondam o nosso “dia seguinte”:
– Não é verdade que tratar deste assunto atraia a morte;
– É totalmente falsa a ideia de que somente as pessoas materialistas e insensíveis dialogam e decidem estes assuntos;
– As decisões que tomamos hoje sobre o tema não são imutáveis e definitivas: o nascimento de um filho, ou neto, ou um novo relacionamento, ou a ingratidão de um ente querido, ou uma mudança repentina em nossa fortuna permitem que repensemos e reconfiguremos totalmente as nossas decisões atuais.
– Contratar profissionais que possam ajudar você a tomar as melhores decisões de seu PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO não custará todo o seu patrimônio: é muito mais barato e inteligente evitar potenciais problemas, do que deixar que se transformem em litígios judiciais que deixarão “mortos e feridos pelo caminho”.
Proponho, a título de conclusão que você considere o seguinte: Caso você, de fato, queira bem à sua família, não acredite que este é um problema exclusivo de seus herdeiros. Não deixe para os seus entes queridos um amontoado de “micos” como herança: equacionar os desafios agora, com serenidade, senso de justiça e paciência será sua maior prova de amor e um exemplo que inspirará suas gerações futuras.
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