Agente da Fundação Casa obtém o direito de advogar
É muito comum as pessoas enxergarem a Fundação Casa, antiga FEBEM, como uma espécie de filial dos presídios, com a única diferença de que no presídio estariam encarcerados os bandidos adultos e na Fundação Casa estariam presos os bandidos menores de idade.
Graças a esta confusão, após graduar-se em Direito e ser aprovado nas duas fases do Exame, em julho de 2018 a Ordem dos Advogados do Brasil recusou-se a conceder a carteira de advogado a César Pereira, em razão de seu trabalho como funcionário concursado da Fundação Casa
Diante da recusa, outra opção não restou a Cesar, a não ser contratar escritório especializado em procedimentos administrativos em face da OAB e, felizmente, após examinar o recurso, os próprios conselheiros da OAB reverteram a decisão anterior e concederam vitória ao agente da Fundação Casa, assegurando-lhe o direito à inscrição junto ao quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em uma decisão objetiva, mas bastante consistente, o Conselheiro da OAB, Dr. José Tarcisio Oliveira Rosa, que atuou como relator no caso, destacou que a Fundação Casa foi criada sob as recomendações e preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem como razão única de existir, a proteção integral dos direitos dos adolescentes e, tal é a peculiaridade da natureza de sua atuação que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que serve de fundamentação jurídica para a sua criação e funcionamento, a qualifica como um ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL.
Para o advogado Ismael Cristo, que atuou na defesa do agente Cesar Pereira, “com esta decisão a seção paulista da OAB assume posição de vanguarda em relação às demais unidades da Federação, as quais obrigam os bacharéis em Direito, nesta mesma condição, a obter o direito à inscrição no quadro da OAB através de ações judiciais.”
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