BLACK FRIDAY – E o direito ao arrependimento previsto no CDC
A expressão Black Friday é uma expressão em inglês, que significa Sexta Feira Negra. Este dia ocorre sempre na sexta feira depois do dia de Ação de Graças, última quinta-feira do mês de novembro. Este termo teve origem nos Estados Unidos, e é um dia especial porque as lojas nos Estados Unidos da América, fazem grandes descontos.
A primeira Black Friday do Brasil aconteceu no dia 28 de novembro de 2010 e foi totalmente online. A data reuniu mais de 50 lojas do varejo nacional.
Em 2013, a Black Friday no Brasil bateu seu recorde, faturando R$770 milhões em comércio online. Os produtos mais almejados são televisores e smartphones.
Segundo a consultoria E-Bit, em 2014, a data gerou R$1,2 bilhão em vendas somente na internet, que corresponde a 3,5% do faturamento anual, consolidando assim a Black Friday como uma das datas mais importantes para o comercio online.
Assim como nos Estados Unidos, a Black Friday Brasil, acontece anualmente na sexta-feira seguinte à quarta quinta-feira de novembro. Hoje o evento também acontece em lojas físicas, tanto no Brasil como nos Estados Unidos.
Neste ano de 2018 a Black Friday ocorreu no último dia 23 de novembro. As vendas no período da Black Friday de 2018 superaram as expectativas, de acordo com a Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (Boa Vista SCPC). O volume de transações cresceu 4,7% em relação à Black Friday de 2017. A estimativa da empresa para o evento era de 4,5% de alta.
A Black Friday já figura como a segunda maior data do comércio brasileiro, superando o Dia das Mães e ficando atrás apenas do Natal. No e-commerce, a data é a mais rentável na venda de produtos tecnológicos, como celulares, televisores e computadores.
Entretanto neste período, no mesmo ritmo que crescem as vendas, crescem também as reclamações dos consumidores, muitas delas em relação à propaganda enganosa, descumprimento da oferta apresentada pelo fornecedor, etc, e os sites de reclamações como o Reclame Aqui também registram aumentos das reclamações.
Passado o dia 23 é certo que muitos consumidores brasileiros compraram. Sem medo de errar podemos afirmar que uma grande parte destas compras foram feitas por impulso, por força da sensação de necessidade e urgência gerada pela publicidade ostensiva!
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Mas e se o consumidor se arrepender da compra?
Quando isto acontece, o que o consumidor pode fazer?
Certamente você já ouviu sobre o direito do arrependimento, no qual o consumidor pode desfazer a compra dentro do período de 07 dias! Mas você sabe como este direito funciona?
Muitos de nós não conhecemos este direito, outros acreditam que podem reivindicar este direito em todas as situações, mas a verdade é que para exercermos este direito existem algumas condições.
O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC, assim determina:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Isto quer dizer que o consumidor terá sempre 07 dias corridos para se arrepender, se ele comprar algum produto pela internet (que se equipara para fins deste artigo as vendas por telefone). Este prazo inicia-se com o ato de recebimento do produto ou do serviço.
Assim caso o consumidor tenha comprado algum produto pela internet e tenha se arrependido, ele poderá cancelar esta compra e devolver este produto (sempre no estado em que recebeu sem avarias), bastando para tal que o consumidor informe de forma expressa este arrependimento. Nestes casos o produto ou serviço não precisa apresentar qualquer problema, bastando a vontade do consumidor de desfazer o negócio!
Entretanto é importante saber que este direito de arrependimento não se aplica as comprar efetuadas diretamente nas lojas físicas, neste caso, dependerá da politica de cada loja, caso a loja não permita a devolução do produto pelo simples arrependimento do consumidor, o consumidor não poderá invocar a aplicação do artigo 49 pois de fato não se aplica nestes casos.
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