Adicional de Qualificação – O tempo como inimigo dos servidores do Poder Judiciário
Não é de hoje que se fala sobre a importância, urgente, da criação de meios que estimulem a meritocracia no serviço público, e mais especificamente dentro do Poder Judiciário.
Este foi, seguramente, um dos objetivos da Lei Complementar 11.111/2010, que passou a assegurar um acréscimo ao salário, com o nome de “adicional de qualificação”, aos servidores do Judiciário de São Paulo, portadores de diplomas ou certificados de conclusão da Graduação, Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, a partir de dezembro de 2013.
Entretanto, o Tribunal de Justiça implantou este direito apenas a partir de março de 2015 e, para receber o período de dezembro de 2013 a fevereiro de 2015 é necessário recorrer ao Judiciário: a boa notícia é que já se consolidou a Jurisprudência totalmente favorável aos servidores, que fazem jus ao recebimento dos valores não pagos, com as devidas atualizações monetárias.
A má notícia é que em dezembro de 2018 a prescrição começa a “devorar”, impiedosamente, este direito líquido e cristalino destes servidores que, segundo números do Conselho Nacional de Justiça, fazem do Tribunal de Justiça de São Paulo um dos mais produtivos do país, apesar de ser, também, o maior Tribunal do mundo!
Para Mayara Rodrigues, assistente jurídica, responsável por estas demandas do escritório Cristo Constantino & Advogados, “muitos servidores encontram-se tão envolvidos com as causas levadas pelos cidadãos ao Tribunal, que acabam por negligenciar a busca por seus próprios direitos, mas ainda há tempo, pois a obtenção dos documentos necessários ao ajuizamento da ação é muito simples”.
0 Comentários