Estudante de Direito obtém liminar para participar da Colação de Grau
Alcançar o quinto ano do Curso de Direito é uma verdadeira corrida de obstáculos: o estudante precisa superar avaliações bimestrais e semestrais, seminários, chamadas orais, estágios obrigatórios, visitas aos fóruns e delegacias, além de elaborar e defender o TCC.
E, no caso do estudante Flávio o desafio foi ainda maior, pois quando já estava na reta final do Curso, sofreu um acidente que limitou sua locomoção por três longos e penosos meses.
Porém, após superar todos estes desafios, foi informado pela Universidade de que não poderia colar grau porque a Secretaria da Educação de São Paulo se recusava a reconhecer seu diploma de conclusão do ensino médio.
Segundo a Secretaria da Educação, o Colégio Borba Gato, onde o estudante concluíra o ensino médio encontra se impedido de funcionar desde 2010 e, por este motivo seu diploma de ensino médio não podia ser reconhecido.
De nada valeu o estudante argumentar que concluíra o curso em 2007, quando a escola funcionava regularmente, aliás, sob a autorização da própria Secretaria da Educação de São Paulo!
Não restou ao estudante outra opção, a não ser contratar um escritório especializado no assunto que, para o seu alívio, prontamente obteve a ordem judicial determinando que a Secretaria da Educação reconhecesse imediatamente a regularidade de seu diploma.
A advogada Gláucia Bueno Quirino, que apresentou o Mandado de Segurança e obteve a liminar esclarece que, embora já tenha perdido a conta de quantas causas como esta foram vencidas pelo escritório, até hoje ainda se espanta com má vontade da Secretaria da Educação em reconhecer que os estudantes não podem ser penalizados por sua falha em não fiscalizar corretamente as escolas que se encontram sob sua responsabilidade constitucional. “A incúria da Secretaria da Educação é tão grande que até recentemente, quem pesquisasse a lista das escolas autorizadas pelo Governo Estadual a funcionar, encontraria o nome do Colégio Borba Gato, apesar da mesma Secretaria da Educação ter obtido a cassação judicial de seu funcionamento desde 2010!”
A boa notícia neste caso foi a velocidade com que o Judiciário paulista resolveu o problema do aluno: na mesma data em que a advogada apresentou o Mandado de Segurança o juiz responsável pelo caso, Dr. ENIO JOSE HAUFFE, concedeu a liminar e oficiou a Secretaria da Educação para que reconhecesse o diploma do estudante imediatamente, possibilitando, desta forma, sua participação na cerimônia de colação de grau com os demais colegas da turma com a qual estudou.
Obter o direito à colação de grau do Curso de Direito através de uma ordem judicial não deixa de ser uma estimulante forma de ingressar na futura carreira pela porta da frente, mas é também uma sintomática amostra da esquizofrenia do Estado e de quanto ainda precisamos evoluir em matéria de respeito aos direitos dos cidadãos e contribuintes.
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