Nova Lei de Proteção de Dados Pessoais – Certamente você irá usar esta lei para defender seus direitos!
Talvez você se identifique com alguns relatos que farei neste artigo, pois acredito que todas as pessoas já passaram por alguma situação semelhante.
Atualmente temos a sensação de que muitas empresas têm mais informações sobre nós do que nós poderíamos imaginar!
Recentemente uma amiga fez perante o INSS seu pedido de aposentadoria. Minha amiga aguardou por vários meses o resultado do seu pedido, sempre entrando em contato com o INSS para saber se já estava aposentada, que informava que ainda não tinha o resultado. Certo dia minha amiga começou a receber inúmeras e insistentes ligações de empresas que ofereciam empréstimo consignado para aposentados, e pasme você, foram estas empresas que informaram minha amiga que ela já estava aposentada! As empresas não só sabiam que minha amiga já estava aposentada, antes mesmo dela ter esta informação oficial pelo INSS, como também sabiam o quanto minha amiga iria receber mensalmente!
Recentemente também fiz uma busca na internet por um determinado produto, no dia seguinte em todas as páginas que eu entrava na internet aparecia “spams” com publicidades sobre este produto, sendo certo que cheguei a receber e-mails de diferentes empresas com publicidades sobre o mesmo produto, sem que eu tivesse autorizado tal procedimento.
Você já pesquisou seu nome na internet? Se ainda não fez isto certamente ficará surpreso com as informações encontradas em uma simples consulta!
Mas a pergunta é: Como estas empresas tinham nossos e-mails, nossos telefones e outras informações importantes sobre nossa vida?
Bem, lendo o livro “O Poder do Hábito” de Charles Duhigg (edição de 2012), que trata de como funcionam os hábitos, trazendo vários exemplos da utilização de hábitos de consumo pelo marketing americano, descubro que a técnica de vendas e a estratégia utilizada hoje é bem antiga, desenvolvida há mais de 20 anos.
O livro em sua página 223 relata um caso interessante ocorrido por volta de 2010/2011, onde uma adolescente começa a receber de uma loja de departamentos famosa nos USA (Target), várias publicidades e cupons de desconto para artigos de bebê e gestante. O pai da adolescente irritado com a referida abordagem (descabida para uma adolescente), e especialmente irritado com o fato de sua filha não ter idade para receber aquele tipo de publicidade, foi até a empresa para reclamar de tal atitude, sobre o argumento de que a empresa estaria equivocada e incentivando a gravidez precoce de sua filha, entretanto o que o pai não sabia, e a loja de departamentos já sabia, é que sua filha adolescente de fato estava gravida, mas ainda não tinha tido coragem para contar para sua família! Entretanto seus hábitos de consumo já tinham revelado para a atenta empresa que ela estava grávida!
Naquela época, as empresas americanas já faziam a leitura dos hábitos dos consumidores e utilizavam estes hábitos de consumo para direcionar aos seus clientes publicidades e promoções relacionadas aos produtos que estes consumidores poderiam ter o interesse de comprar.
O livro ainda relata que para evitar casos como o relatado acima, do “pai indignado”, as empresas mudaram a abordagem, passando a encaminhar os anúncios de interesse daquele consumidor misturados com anúncios de outros produtos, para uma abordagem menos ostensiva, e mais eficaz na venda dos produtos.
Como vemos esta técnica de marketing tem se intensificado nos dias de hoje e em especial com a massificação da internet e a facilidade de coleta e obtenção de dados pessoais e de consumo pelas empresas.
E não é difícil imaginar como isto acontece: A cada compra que fazemos preenchemos um cadastro com nossos dados pessoais; a cada pesquisa realizada deixamos nosso rastro digital, sem contar as promoções, que para participarmos é necessário dar a empresa quase todos os nossos dados pessoais e alguns hábitos de consumo, e por fim as muitas informações gratuitas e disponíveis que fornecemos através das redes sociais que rastreiam nossos hábitos de consumo até pelas fotos que publicamos e pelas pessoas e empresas que seguimos!
Entretanto o uso indisciplinado e agressivo desta técnica de publicidade tem gerado abusos como o relatado com minha amiga, que teve repassada suas informações pessoais, e de ordem econômica, por um órgão público federal ou através de um preposto deste, para empresas com interesse em vender seus produtos, sem que minha amiga tivesse autorizado ou sinalizado qualquer interesse por este tipo de serviço!
Até aqui, o Brasil contava com algumas disposições esparsas para tentar disciplinar a questão, mas a lei nº 13.709, que tem como finalidade disciplinar o tratamento de dados pessoais e sensíveis das pessoas naturais e jurídicas, coibindo assim os abusos atualmente praticados pelas empresas no tratamento de dados, finalmente foi publicada em 14 de agosto de 2018.
O projeto de lei estava em tramite pelo congresso nacional desde 2010, e teve como inspiração legislação sobre o tema aprovada pela união europeia, em vigor desde maio de 2018.
A lei brasileira somente entrará em vigor daqui à 16 meses, sendo certo que a mesma tem como objeto disciplinar o tratamento de dados tanto “on line” (como no caso das minhas pesquisas) como “off line” (como no caso do INSS da minha amiga) de dados pessoais e sensíveis, aplicando-se tanto à empresas públicas como privadas.
Entende-se como dados pessoais todos os dados que podem identificar alguém, tais como nome, endereço, dados de documentos. A lei também estabelece que goza de proteção os dados sensíveis que segundo definição desta lei são dados relacionados sobre a origem racial, étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Este tipo de característica não poderá ser utilizado para o direcionamento de anúncios publicitários sem que haja um expresso consentimento do titular.
Para o interesse da proteção ao consumidor, destacamos aqui que a lei tem como alguns de seus fundamentos, o respeito a privacidade, a inviolabilidade da honra, da intimidade e da imagem.
Entre uma das condições para o tratamento de dados pessoais, como destacamos acima, a lei estabelece que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado pela empresa mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, devendo este consentimento ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
Quando a lei entrar em vigor o consumidor poderá pedir acesso aos seus dados, além de poder pedir a correção ou a exclusão de informações, bem como informações sobre para quem estes dados foram repassados.
As empresas serão responsáveis pela segurança em relação aos dados que coletarem dos consumidores e demais usuários, sendo que a lei disciplina que as empresas somente poderão coletar os dados necessários para a prestação dos seus serviços sendo seu compartilhamento apenas permitidos em casos enumerados pela lei.
A lei estabelece ainda penalidades para aquele que infringir as normas desta lei.
Entretanto, como a lei ainda não entrou em vigor e é muito complexa há ainda uma série de questões que serão tratadas tanto pelos operadores do direito como pelo próprio governo federal que ainda precisa determinar a quem incumbirá a fiscalização e a aplicação desta lei no âmbito administrativo.
Assim sendo, fique atento, pois com a entrada em vigor desta lei, empresas e consumidores terão uma nova perspectiva em relação ao fornecimento e utilização dos dados pessoais e sensíveis dos usuários.
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