Fim da exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos em órgãos públicos
Tente se colocar no lugar da empresária Sirley Loberto: chegou ao aeroporto para embarcar com a filha Malu, na época com doze anos de idade, rumo à Nova York, onde a moça precoce se apresentaria em um badalado festival de ballet clássico, porém os agentes da Polícia Federal informaram que o embarque não seria possível, pois a assinatura do pai, autorizando a viagem, não fora reconhecida em cartório por autencidade, mas apenas por semelhança. Outra solução não restou ao pai, a não ser viajar imediatamente de Pindamonhangaba para assinar, na frente dos guardiões da lei, e atestar para eles, “ao vivo e em cores”, que estava autorizando a viagem de sua filha.
Outra negativa da Polícia Federal: Não adiantava nada o pai assinar a autorização na frente deles, pois ainda assim, a lei exigia que se reconhecesse sua assinatura em um Cartório, por autenticidade.
Mas, como fazer isto às 21h:30min da noite e não perder o vôo de daqui a pouco? A solução foi recorrer a um amigo generoso, dono de cartório que, sensibilizado com a situação inacreditável, aceitou abrir seu cartório e reconhecer a assinatura do pai, que a esta altura encontrava-se, já, em estado de choque com a negativa dos servidores do Aeroporto.
E se não tivéssemos o amigo dono do Cartório? A Malu teria deixado de realizar o sonho de apresentar-se em Nova York por uma formalidade que faria corar de vergonha o mais burocrata dos funcionários públicos.
Pois bem, finalmente, a Lei n. 13726/2018, publicada no Diário Oficial de 09.10.2018 acende, em nossos corações, a chama da esperança de que, finalmente, estamos conseguindo dar os primeiros passos rumo a um Estado menos disfuncional e esquizofrênico, marcado por esta e muitas outras situações que fazem do Brasil um dois países mais burocratizados e hostis a quem pretenda manter em dia suas obrigações com o Poder Público e com a sociedade.
A partir de 26.11.2018 os órgãos públicos de todas as esferas estarão proibidos de exigir, de quem quer que seja, o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento, certidão de nascimento, título de eleitor quando o assunto não for eleições, e, (viva, Sirley Loberto!), e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais se fizerem presentes no ato do embarque.
Bastará ao servidor comparar a assinatura do interessado com aquela que aparece no documento de identidade, assim como, comparar a cópia e o documento original. E, caso isto não seja possível, bastará que o próprio cidadão firme uma declaração, escrita, atestando que é verdadeira a sua informação.
Trata-se, de um verdadeiro tapa na cara da insana burocracia que aprisiona e transmite, aos sensatos, uma sensação tremenda de angústia e impotência.
E sobre a Malu Loberto? Chegou a tempo de brilhar nos palcos de Nova York e até hoje comemora o dia em que a solidariedade do dono de um cartório venceu a cegueira de nossa burocracia.
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