Indenização pela perda de uma chance para consumidores e empreendedores
Ainda sinto um frio na barriga quando me lembro da situação abaixo, que compartilho com meus amigos como introdução a esta novidade de nossos tribunais:
Apresentamos uma ação trabalhista em face de um tradicional hospital de Santo André em favor do trabalhador e perdemos praticamente tudo, porém, no Tribunal conseguimos alterar parte da decisão em favor do reclamante.
Enquanto corria o prazo para um recurso aos tribunais de Brasília, o advogado do hospital nos propôs um acordo, porém, antes de consultar o cliente enviamos o caso à uma contabilista de confiança que apurou que a causa valia R$ 12.600,00. Em razão da confiança que depositamos na nossa parceira, nem conferimos e, prontamente sugerimos ao cliente que aceitasse, como acordo, o valor de R$ 12.000,00, o que foi aceito pelo cliente. A empresa não aceitou a nossa proposta de acordo, e preferiu recorrer a Brasília.
Até aqui não há nada de anormal e vocês devem estar se perguntando o motivo de compartilhar um acontecimento tão banal. Agora vem a parte do episódio que o liga ao tema deste texto.
Com calma, fui examinar melhor o cálculo da contadora e constatei que “erráramos feio”: o cálculo alcançava R$ 88.000,00, portanto, “graças aos céus” o hospital não aceitara o nosso acordo!!!
Imaginemos, porém, que o Hospital houvesse aceitado o acordo de R$ 12.000,00 e imaginemos, igualmente, que o cliente descobrisse, depois, que aceitara um péssimo acordo, graças ao nosso parecer totalmente equivocado. O cliente poderia reivindicar uma indenização, junto ao escritório, no valor de aproximados R$ 76.000,00?
A resposta é afirmativa e aqui eu apresento para quem ainda não conhecia, ou conhecia vagamente, a “indenização pela perda de uma chance”.
Trata-se de um direito, que os tribunais têm assegurado a alguém que deixou de obter algo viável, perfeitamente previsível e esperado, porque outra pessoa praticou um ato ilícito, ou cometeu um erro que poderia ter sido evitado.
E, neste sentido as possibilidades são inumeráveis e não se aplicam, obviamente, apenas aos erros dos advogados e o caso mais famoso no Brasil é a indenização que o SBT foi condenado a pagar para a participante do “show do milhão” porque a TV do Sílvio Santos formulara uma pergunta sem alternativas corretas (clique aqui para ter acesso à decisão: REsp 788.459/BA)
Trata-se, portanto, de uma novidade que precisa ser considerada, com seriedade não apenas pelos consumidores, mas, especialmente pelos empreendedores, que deverão aprimorar, ainda mais, a qualidade de seus produtos e serviços, redobrar os controles para evitar que seus erros causem graves consequências aos seus clientes ou parceiros: cada dia mais constatamos que, nos negócios, o amadorismo e a inconsequência estão com seus dias contados.
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